Nova Lei do Inquilinato na pandemia
Alugar um imóvel para fazer dele a sua moradia ou o espaço para desenvolver o seu negócio é algo que vem se tornando cada vez mais comum entre os brasileiros. No entanto, é importante dizer que toda locação é regulada. Dito isso, você sabe como está a nova Lei do Inquilinato na pandemia da Covid-19?
Não é segredo para ninguém que a pandemia da Covid-19 mudou não apenas a rotina de centenas de milhares de brasileiros como, também, fez com que leis fossem criadas e alteradas. A economia e o sistema de saúde do país foram afetados pela doença, e isso repercute em diversas áreas.
Um dos segmentos afetados é, sem sombra de dúvidas, o mercado imobiliário. Se no início da pandemia, as pessoas passaram a se preocupar em dobro com suas residências e espaços comerciais, batalhando para manter as contas em dia, atualmente a situação não é tão diferente.
Por diversas vezes, o Congresso Nacional debateu, votou e alterou projetos referentes à locação de móveis durante o período de crise sanitária no país. O foco do debate é justamente a parte social desse segmento, com a possibilidade ou não de despejo do inquilino.
Sendo assim, pega o seu caderno de anotações ou abre o bloco de notas do celular e vem saber um pouco mais sobre esse assunto:
O debate da Lei do Inquilinato na pandemia
A Lei do Inquilinato, originalmente de Número 8.245, começou a ser debatida a nível nacional poucos meses após o início da pandemia da Covid-19 no Brasil. Isso porque, com a necessidade do isolamento social e as medidas restritivas para combate da doença, muitas pessoas não tinham nem como ir aos seus trabalhos.
Sendo assim, deputados e senadores passaram a discutir pontos sociais em torno dos efeitos da pandemia no mercado imobiliário. Ou seja, acendeu um alerta às autoridades: se muitas pessoas não conseguem trabalhar e estão sem receber, como irão pagar os aluguéis de seus espaços comerciais e residências?
O projeto que trata sobre a Lei do Inquilinato na pandemia foi levado à Câmara pela primeira vez em maio. A proposta foi sancionada com vetos e, meses após, voltou a ser aprovada com o item que proibia a suspensão de inquilinos até o dia 30 de outubro, por conta da pandemia.
No entanto, desde que esse prazo terminou, o assunto continuou a ser discutido entre as autoridades nacionais. Ainda neste ano, a “Lei do Inquilinato” na pandemia teve um novo desfecho, com uma nova cara.
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Como está a Lei do Inquilinato na pandemia?
Em meados de junho deste ano, o Senado aprovou um Projeto de Lei (PL) de número 827/2020 que garante que inquilinos não possam ser despejados até o fim do ano, por conta da pandemia da Covid-19. Sendo assim, a proposta traz um novo impacto na Lei do Inquilinato, somente na pandemia, sem alterar o documento original.
O Projeto de Lei suspende ações de despejo até 31 de dezembro de 2021, caso o aluguel do imóvel comercial ou residencial não seja quitado pelo próprio locatário. Essa foi a última ação que altera de fato, mesmo que temporariamente, as obrigações de locador e locatário.
Conforme explicação do Senado, a ementa “Suspende até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medidas judiciais e administrativas que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, desde que a ocupação seja anterior a 31 de março de 2021”.
No entanto, o Projeto de Lei não é igual para todos. Na verdade, ele possui diferentes regras para locação de imóveis residenciais e comerciais.
Diferenças na locação de imóveis residenciais e comerciais na “Nova Lei” do Inquilinato
No caso de locações residenciais, o Projeto de Lei proíbe o despejo apenas para locatários de imóveis considerados de baixa renda, com valor de aluguel de até R$ 600. Ainda assim, para não ser despejado, o morador precisará comprovar que perdeu sua renda a partir de 2020 e que não tem como pagar o aluguel.
Vale lembrar ainda que a medida age de maneira diferente para imóveis comerciais. Nesse caso, o valor máximo contemplado no aluguel é de R$ 1,2 mil, e o locatário precisará comprovar que não está tendo atividade comercial no local e, por isso, não possui lucro para pagar a locação.
No entanto, ainda há um terceiro ponto que pode se sobressair em ambos esses casos. Se o proprietário do imóvel comprovar que a sua única fonte de renda é proveniente do aluguel, mesmo que o locatário cumpra os requisitos citados acima, a casa ou espaço comercial poderão ser liberados.
Projeto de Lei ainda pode voltar à Câmara
Mesmo após tantas tentativas e mudanças em cima do documento que trata da Nova Lei do Inquilinato na pandemia, o Projeto de Lei 827/2020 ainda deverá voltar à Câmara. A expectativa é de que o texto retorne para aprovação, ou não, do destaque de um senador.
O destaque, por sua vez, trata sobre a exclusão dos imóveis rurais no âmbito do projeto. A justificativa dada pelo senador é de que o meio rural não teve sua renda afetada pela pandemia da Covid-19, já que precisou continuar operando a capacidade máxima para abastecer o país.
Dessa forma, a discussão em cima da Lei do Inquilinato e a sua atuação na pandemia, que já dura mais de um ano, não deve acabar tão cedo. O fato é que, enquanto o Brasil não tiver decretado o fim da situação sanitária de emergência, por conta da Covid-19, diversos mercados ainda terão que lidar com “artigos extras”.
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Sabendo da sua atuação na pandemia, o que exatamente é a Lei do Inquilinato?
Agora que você já sabe sobre a atuação da Lei do Inquilinato na pandemia, chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre a origem desse tema. A Lei do Inquilinato, de número 8.245, foi criada em 18 de outubro de 1991.
A legislação foi criada para regular a relação contratual entre o proprietário e o inquilino de um imóvel. Dessa forma, o texto estabelece quais são os deveres de ambas as partes do contrato, assim como o rito para que os procedimentos de admissão e despejo sejam realizados com validade.
No entanto, vale destacar que o termo Lei do Inquilinato é, na verdade, a forma como ela é conhecida informalmente. Apesar dessa regulação dos deveres entre locatário e locador ter sido criada em 1991, ela já passou por diversas alterações que vão além da Lei de número 8.245.
Em 2009, foi aprovada uma nova Lei do Inquilinato, que altera apenas algumas medidas referentes ao texto de 1991. Essa, por sua vez, possui o número 12.112/09, e foi criada com o intuito de facilitar a relação entre inquilinos e proprietários. No entanto, vale ficar atento, volta e meia o assunto volta a ser debatido em âmbito nacional.
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