Como alugar ponto comercial sem fiador
Todo empreendedor sonha em contar com um espaço bem localizado para desenvolver o seu próprio negócio, não é mesmo? Muitas vezes, a melhor e mais viável alternativa para dar esse passo é justamente através de um estabelecimento alugado. Mas, afinal de contas, como eu posso alugar um ponto comercial sem fiador?
Não é segredo para ninguém que a negociação de imóveis costuma contar com algumas burocracias, das quais muitas servem para proteger ambos os lados do negócio. No entanto, algumas dessas etapas a serem cumpridas podem ser até mesmo um pouco constrangedoras para o inquilino, como é o caso da necessidade de um fiador.
Todas as imobiliárias ou pessoas físicas, na hora de alugar um imóvel, costumam solicitar algum tipo de garantia. A do fiador é tida como uma das mais comuns, no entanto, não é a única, visto que existem diversas outras formas de definir essa garantia sem precisar recorrer a essa ação, vista por muitos como um incômodo.
Neste artigo, você irá aprender a como alugar um ponto comercial sem precisar recorrer a um fiador, evitando o que pode ser encarado como constrangimento. Além disso, apresentaremos soluções mais práticas para essa garantia que podem lhe ajudar na hora de firmar um acordo imobiliário.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Entenda o que é um fiador antes de entender como alugar um ponto comercial sem ele
Antes mesmo de você saber o que pode fazer para alugar um ponto comercial sem fiador, é importante que entenda o que é exatamente um fiador. Primeiramente, é preciso entender que em toda negociação que envolve a locação de um imóvel, o locador, seja uma pessoa ou uma imobiliária, irá requerer algum tipo de garantia.
É justamente aí que costuma entrar o fiador, que nada mais é do que uma pessoa que garante o pagamento da dívida do imóvel caso o inquilino principal não venha a pagar. No fim das contas, é a pessoa responsável por dar retaguarda ao inquilino de forma a não prejudicar financeiramente o locador.
O fiador, então, só irá assumir a dívida do aluguel de um imóvel caso o devedor principal não a pague. Além disso, não é qualquer pessoa que pode cumprir esse papel, já que é preciso que ele tenha patrimônio e não possua nenhuma restrição nos serviços de proteção ao crédito.
Apesar dessa ser uma das formas de garantia mais utilizadas na negociação de um imóvel, muitas vezes ela não é a mais prática. Primeiramente, porque nem sempre é fácil encontrar alguém que esteja disposto a arcar com as suas dívidas caso elas venham a existir. E, segundo, porque isso pode gerar um certo constrangimento em alguns casos.
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Mas, afinal de contas, é possível alugar um ponto comercial sem fiador?
Existem algumas formas de alugar um ponto comercial sem precisar de fiador. Muitas delas, inclusive, são até mais seguras para a própria imobiliária e práticas para o inquilino.
Vale ressaltar que a Lei do Inquilinato, que define direitos e deveres para locador e locatário no aluguel de imóveis, prevê diferentes formas de garantia na negociação de um estabelecimento. Sendo assim, não se preocupe, porque muitas alternativas que não incluem um fiador também são garantidas por lei.
Mas sem mais delongas, venha logo conferir 4 maneiras de alugar um ponto comercial sem precisar de um fiador:
1. Seguro-fiança
Uma das principais maneiras de alugar um ponto comercial sem fiador é através do chamado seguro-fiança. Essa é uma das garantias locatícias mais utilizadas pelos locatários e, apesar de envolver uma despesa a mais, é sem sombra de dúvidas uma alternativa mais segura para ambos os envolvidos.
No seguro-fiança, o locatário contrata uma seguradora, a qual executa basicamente o papel do fiador, ficando responsável pelo pagamento do aluguel em casos de inadimplência. Sendo assim, o seguro-fiança age basicamente como qualquer outro tipo de seguro e, por isso, possui um custo.
Além disso, não é apenas o aluguel que pode ser incluso na responsabilidade da seguradora em casos assim. O pagamento de diferentes taxas imobiliárias, como o IPTU e condomínio, por exemplo, assim como possíveis multas, também podem ser cobertos pelo seguro-fiança em casos de inadimplência.
Os custos de contratação da seguradora ficam a cargo do inquilino. Em suma, os valores costumam variar entre um a um aluguel e meio por ano. Além disso, diferente do caução, através do seguro-fiança, os valores pagos não retornam ao locatário assim que o contrato do imóvel terminar.
2. Título de Capitalização
Outra forma de alugar um ponto comercial sem precisar recorrer a um fiador é através do título de capitalização. Essa modalidade de garantia locatícia se assemelha um pouco ao depósito caução, o qual será apresentado logo mais, mas com um diferencial: a presença de uma instituição financeira ou seguradora no processo.
Ao optar por esse tipo de garantia locatícia, o locatário terá de adquirir um título de capitalização. Esse, por sua vez, irá funcionar mais ou menos como uma poupança, a qual está diretamente relacionada à locação, em que os valores pagos são atualizados até o fim do contrato imobiliário.
O valor do título deve ser definido em acordo negociado entre as partes do negócio e não poderá ser movimentado até que o contrato do imóvel chegue ao seu fim. Ele funciona como um tipo de segurança ao locador, caso o locatário venha a ficar inadimplente ou surjam outros problemas relacionados ao estabelecimento comercial.
Além disso, o valor do título também será utilizado para cobrir eventuais prejuízos no imóvel causados pelo locador. Sendo assim, se ao fim do contrato não for necessário nenhuma reforma ou pagamento por inadimplência, o valor é retornado completamente ao locador. Se não, ocorrem os devidos descontos, obviamente.
3. Depósito caução
Essa definitivamente é uma das formas mais utilizadas pelas pessoas quando o assunto é alugar um ponto comercial sem fiador. Isso justamente por ser, em suma, um processo muito mais prático e fácil de se resolver, precisando apenas do acordo entre as duas partes e a definição em contrato.
O depósito caução é uma forma de garantia locatícia em que o inquilino deposita um determinado valor, geralmente equivalente a três vezes o custo da locação, em uma conta. Essa conta é compartilhada entre o locador e o locatário, e o valor depositado não pode ser movimentado até o fim do contrato.
Sendo assim, o dinheiro fica rendendo em uma conta poupança e poderá ser utilizado pelo locador para cobrir eventuais inadimplências do locatário, como não pagamento do aluguel, por exemplo. Além disso, o dinheiro também pode ser utilizado caso seja necessário alguma reforma no imóvel em decorrência de ações do inquilino.
Dessa forma, caso chegue ao fim do contrato e não seja necessário realizar nenhuma reparação ou cobertura de inadimplência, o dinheiro é devolvido inteiramente, com os devidos rendimentos, ao inquilino. Se não, é feito o devido desconto em cima das necessidades e depois retornado o valor.
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4. Sem garantia
Apesar de ser bastante comum entre as imobiliárias, e altamente recomendada, a segurança locatícia não é pedida em todas as ocasiões. Isso porque existe a possibilidade do contrato de locação de um imóvel não contar com nenhum tipo de previsão envolvendo garantia.
Sendo assim, de fato, uma das maneiras de alugar um ponto comercial sem fiador é através de um contrato que não preveja garantias locatícias. Essa costuma ser encarada como uma opção bastante atípica e não tão favorável ao locador. No entanto, ela tem alguns pontos que devem ser considerados.
Um deles é justamente uma maior facilidade na hora de prosseguir com o despejo do inquilino em casos de inadimplência. Tudo isso, no entanto, deve estar ponderado em contrato. Ainda assim, o mais indicado é justamente trabalhar com a negociação imobiliária com garantias.
Essas garantias locatícias são importantes não apenas para o locador como, também, para o próprio locatário. Isso porque a empresa ou pessoa responsável pelo imóvel não será prejudicada economicamente em caso de inadimplência e o inquilino terá cobertura caso algo não corra como se esperava.
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