Como funciona o aviso prévio em caso de demissão?
Ser contratado por uma empresa exige responsabilidade para ambos os lados - tanto funcionário quanto contratante. Sendo assim, é necessário cumprir alguns ritos em casos de demissão ou pedido de demissão. Um deles é justamente o aviso prévio, que serve tanto para a segurança do trabalhador quanto da empresa.
O fato é que muitos trabalhadores desconhecem os direitos que têm garantidos por lei. Sendo assim, uma vez que são demitidos, não sabem exatamente o que fazer e a quem recorrer para não serem, de certa forma, explorados. Não é à toa que o aviso prévio lidera ações na Justiça do Trabalho.
É importante ressaltar que a partir do momento que uma pessoa está empregada, ela e a empresa possuem uma responsabilidade para com a outra. Sendo assim, uma demissão, por exemplo, não pode ocorrer de uma outra para a outra sem que haja um amparo tanto para o colaborador quanto para o empreendedor.
Neste artigo você irá entender um pouco mais sobre o que é e como funciona o aviso prévio em caso de demissões. Além disso, falaremos também sobre a importância desse item na legislação trabalhista, o qual garante uma certa segurança e estabilidade ao trabalhador em termos financeiros.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Mas afinal de contas, o que é o aviso prévio?
Engana-se quem pensa que, uma vez que o trabalhador possui um vínculo CLT com a empresa, ele pode se demitir e parar de trabalhar de um dia para o outro sem arcar com responsabilidades. Da mesma forma, essa ação, vista como imprudente, também não pode partir da empresa sem a realização do chamado aviso prévio.
O aviso prévio é nada mais nada menos do que uma comunicação formalizada por escrito, em que o empregado ou empregador informa o outro sobre o rompimento do contrato de trabalho. Esse é um processo que ocorre de forma unilateral, ou seja, pode ser executado tanto pelo funcionário quanto pela empresa.
Além disso, o aviso prévio é também uma ferramenta de segurança para a demissão sem justa causa. Sendo assim, a empresa não pode “deixar o funcionário na mão” avisando que no dia seguinte ele já não irá mais trabalhar e receber. Da mesma forma que o empregado não pode sumir de sua função de uma hora para a outra.
Vale ressaltar também que essa ferramenta ocorre somente em casos de contrato por tempo indeterminado. Sendo assim, se o seu contrato com a empresa está para vencer ou tem uma data final, não há a necessidade e obrigação da realização do aviso prévio - por ambos os lados.
Quem tem direito ao aviso prévio?
Quando falamos em aviso prévio, estamos falando não apenas de um recurso de segurança como também de um direito dos envolvidos. No caso, sempre que há direito de uma parte, existe também o dever da outra - e é justamente isso que acontece na relação entre empregado e empregador nessa questão.
Quando estamos falando do pedido de demissão, que parte do empregado, o aviso prévio é um direito do empregado e um dever do funcionário. Sendo assim, o colaborador precisa informar a empresa que tem intenção de romper com o contrato e deixá-la com um certo período de antecedência.
Quando a demissão ocorre sem justa causa ou por meio de rescisão indireta, partindo da empresa, o aviso prévio é um direito do empregado e um dever do empregador. Sendo assim, se um funcionário está para ser demitido ele precisa ser avisado antecipadamente que terá que deixar o cargo.
No entanto, existe um caso em que a demissão pode ocorrer sem a realização do aviso prévio. Estamos falando da dispensa por justa causa, a qual é motivada por uma falta grave, insubordinação ou outras ações efetuadas pelo empregado que, nesse caso, perde o direito em questão.
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Como funciona o aviso prévio?
É a parte que pretende rescindir o contrato de trabalho que deve avisar a outra do desejo de romper o vínculo empregatício. Sendo assim, se for o empregado que pede permissão, é preciso que ele cumpra um aviso prévio de 30 dias no cargo, ainda trabalhando e recebendo, para não prejudicar a empresa.
No entanto, nesse caso, o patrão também pode dispensar o funcionário assim que recebe o pedido de demissão, sem obrigá-lo a cumprir os 30 dias. Acontece que, quando há essa dispensa e o empregado não trabalha durante o aviso prévio, ele não irá receber pelo mês em questão.
Já quando a demissão ocorrer por parte do empregador, sem justa causa, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho do funcionário pelo prazo de 30 dias mais o período proporcional. O período proporcional é calculado em três dias para cada ano de trabalho, podendo-se alcançar um período máximo de 90 dias somados os dois.
Vale ressaltar ainda que, assim como no caso anterior, quando a demissão parte do empregador ele pode dispensar o funcionário do trabalho no período de aviso prévio. No entanto, em casos assim, a empresa continuará tendo que pagar ao trabalhador o salário referente aquele mês mais o período proporcional.
Qual a importância do aviso prévio?
O aviso prévio é uma ferramenta muito importante para a segurança tanto da empresa quanto do funcionário. Isso porque ela permite que ambos possam se adequar da melhor maneira possível antes que o cargo em questão venha a ficar vago e o funcionário deixe de receber o seu salário.
Sendo assim, para o empregador o aviso prévio é uma garantia de que ele ainda terá o seu funcionário no cargo pelo período entendido como suficiente para encontrar outro. Com isso, ele não corre o risco de perder, por exemplo, um operador de máquinas vital para o funcionamento da empresa de um dia para o outro.
Já para o empregado, o aviso prévio é justamente a segurança de que ele não deixará de receber o seu salário simplesmente de um dia para o outro. Sendo assim, ele poderá continuar trabalhando pelo período de 30 dias, recebendo o pagamento do mês em questão mais o período proporcional.
Além disso, para o funcionário o aviso prévio é importante para que este tenha tempo de arranjar outro emprego. Dessa forma, em tese, ele tem 30 dias de pagamento garantido + período proporcional que lhe darão estabilidade financeira para ir em busca de uma nova ocupação enquanto profissional.
Diferença entre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhando
É importante destacar também a diferença entre o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhando. Esses são dois termos bastante comuns nesse assunto e que precisam estar esclarecidos tanto para o empregado quanto para o empregador quando ocorre algum tipo de demissão.
O aviso prévio indenizado acontece quando o período em questão é pago mas o empregado não está trabalhando. Essa questão é referente a quando há a dispensa do aviso por parte do empregador ou quando o funcionário se nega a trabalhar. Neste último caso, o trabalhador terá o valor do mês descontado das verbas rescisórias.
Já o aviso prévio trabalhando ocorre quando há a exigência por parte do empregador de que o funcionário continue cumprindo suas funções durante o período. Isso acontece independentemente de quem partiu a demissão, seja da empresa ou do próprio colaborador de carteira assinada.
Nesse caso, o salário referente ao mês em que o empregado continua trabalhando será pago normalmente. Vale ressaltar ainda que, quando a demissão parte do empregador, o empregado poderá optar por cumprir o aviso prévio com redução de duas horas diárias, ou ser dispensado na última semana, sem descontos em seu salário. Da mesma forma, caso o colaborador consiga um novo emprego durante o período, ele será dispensado.