Quais as obrigações de um locatário? Entenda
O Brasil possui atualmente milhões de inquilinos, que alugam apartamentos, casas ou pontos comerciais com as imobiliárias. Na hora de assinar o contrato, é comum que as pessoas fiquem felizes com esse momento. Porém, junto com a felicidade, podem surgir dúvidas sobre quais são as obrigações de um locatário.
Para quem tem dúvidas, é fundamental conhecer a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa lei é responsável por fazer a divisão entre o locador e o locatário, e é o documento que traz todas as normas do processo de aluguéis de imóveis, sejam eles residenciais, sejam eles comerciais.
O locador precisa cumprir as suas obrigações, mas o locatário também tem deveres essenciais. O cumprimento, por ambas as partes, destes termos, pode contribuir para um processo de aluguel harmonioso.
Quais são as obrigações de um locatário?
Pagar os aluguéis na data correta
O contrato de aluguel define um dia máximo para o pagamento do aluguel. Assim, o inquilino deve realizar os pagamentos na data previamente acordada, do contrário, ele pode enfrentar problemas. Essa é uma das principais obrigações do locatário.
Além disso, outra obrigação do locatário é assumir os pagamentos das contas relativas ao apartamento, casa ou ponto comercial enquanto ele estiver fazendo uso do local.
Isso inclui realizar os pagamentos das contas de água, de esgoto, de luz e telefone. Caso haja taxa de condomínio, o locatário também possui a obrigação de pagá-la na data correta, podendo enfrentar juros e multa se houver atraso.
Atentar-se ao estado do imóvel na devolução
Outra obrigação do locatário é devolver o imóvel no mesmo estado em que ele estava quando o contrato de aluguel foi assinado. De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador, ou seja, quem coloca o imóvel para alugar, tem a obrigação de entregar o espaço em boas condições de usabilidade, sem detalhes que possam, futuramente, causar problemas ao locatário.
O locatário, por sua vez, tem a obrigação de, ao fim do contrário, devolver o imóvel nas mesmas condições em que ele o alugou. É importante ressaltar, no entanto, que danos naturais do imóvel, associados ao tempo e ao uso, podem ser desconsiderados.
Não modificar o imóvel
Além disso, deve-se pontuar que o inquilino não pode modificar o imóvel sem o consentimento prévio do locador. É necessário que o locador tenha conhecimento de qualquer alteração que o inquilino queira fazer, e que o dono do imóvel esteja de acordo com isso.
A recomendação é que, caso seja feita qualquer mudança, que ela conste no contrato de imóvel, para evitar dores de cabeça no futuro.
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O locador também possui obrigações
Ao decidir colocar um imóvel para alugar, o locador também precisa se atentar às suas obrigações. A primeira delas, como vimos, é entregar o imóvel em boas condições de uso, conforme disposto nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato.
Caso ocorram danos na parte estrutural do imóvel, o locador também é responsável por isso, mesmo depois que o imóvel for alugado. São exemplos desses problemas infiltrações sérias e rachaduras nas paredes.
Outras obrigações do locador incluem a apresentação de certidões negativas e outros documentos relativos ao imóvel e pagar as despesas extraordinárias do condomínio.
Embora o locatário seja responsável pelo pagamento da taxa condominial, ele não possui obrigação de pagar por despesas extras, as quais incluem gastos decorrentes de indenizações trabalhistas dos funcionários do condomínio, reformas estruturais, obras de modo geral, dentre outros.
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