Conheça todos os direitos dos comerciantes

Conheça todos os direitos dos comerciantes

Trabalhar e empreender no ramo do comércio definitivamente não é uma das tarefas mais fáceis do mundo. É preciso não apenas aprender a lidar com o público como, também, se diferenciar dos demais na oferta de serviços ou produtos. No entanto, é importante conhecer os direitos dos comerciantes para estar ciente de todos os amparos legais.

O fato é que quem trabalha com o comércio já deve estar cansado de ouvir que “o cliente tem sempre razão”. Por mais que esta seja uma frase repetida à exaustão por muitas pessoas, na verdade não é exatamente assim. Afinal de contas, sempre existem limites - e o comerciante possui direitos a reivindicar em alguns momentos.

Acontece que muitos empreendedores do segmento, guiados por essa ideia, muitas vezes acabam sendo até mesmo explorados. Como todo profissional de toda categoria, existem deveres e direitos e todos precisam ser colocados em pé de igualdade para a criação de um ambiente saudável e seguro.

Neste artigo, você conhecerá de uma vez por todas quais são os principais direitos dos comerciantes. Além disso, falaremos um pouco também sobre algumas reivindicações que os trabalhadores do comércio podem fazer e que, muitas vezes, nem ao mesmo sabem - o que os deixam de mãos atadas por falta de conhecimento.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

Prazo de 30 dias para troca ou conserto de um produto

Quem trabalha com comércio, sobretudo em lojas de uma forma geral, certamente já viveu a experiência de um consumidor voltar ao estabelecimento solicitando a troca do produto. Geralmente esse período é acompanhado de uma pressão para que o item seja substituído na mesma hora ou dia - mas não é bem assim que funciona.

Um dos direitos dos comerciantes que muitos não fazem nem ideia é de que existe um prazo de 30 dias para que você possa resolver a situação. Sendo assim, o trabalhador do comércio tem até um mês para realizar a troca, conserto ou correção do item que foi devolvido pelo cliente.

Dessa forma, saiba que quando um cliente aparecer na sua porta solicitando a troca ou correção imediata de um produto, saiba que não é preciso resolver a situação na hora. É um direito seu, o comerciante, ter os 30 dias à disposição para tratar sobre a situação - o que é tempo o suficiente para tal.

Você não necessariamente precisa trocar um produto

Ainda seguindo na mesma linha, não é segredo para nenhum trabalhador do comércio que volta e meia aparecem clientes pedindo a troca de um produto recém adquirido. No entanto, o que a grande maioria das pessoas não sabe é que não são todas as condições que obrigam a trocar o item adquirido.

Um dos direitos dos comerciantes é não realizar a troca de um produto, uma vez que este foi adquirido presencialmente e não apresentou nenhum defeito. Sendo assim, o simples fato do consumidor não gostar do que comprou não lhe obriga, enquanto trabalhador do comércio, a realizar a troca.

Acontece que isso não vale, no entanto, para quando o item comprado é para presente. Sendo assim, é importante que o cliente esclareça antecipadamente se o produto é ou não para uma outra pessoa. Ainda assim, por mais que seja um direito a não realização da troca em determinadas condições, ela pode ser acordada entre ambas as partes sem nenhum problema.

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Um dos direitos dos comerciantes é cobrar o couvert artístico

Enquanto consumidor você certamente já foi em um barzinho, pub ou restaurante e se deparou com um pequeno show acústico de alguma banda ou dupla, não é mesmo? No entanto, quando foi pegar a conta final viu que tinha um item que adicionava um valor a mais do que o que foi consumido durante o período em que esteve ali.

Esse item a mais muito provavelmente é referente ao couvert artístico, e sua cobrança se trata de um dos direitos dos comerciantes que muitos não conhecem. Essa taxa pode ser cobrada pelo estabelecimento comercial toda vez que houver alguma apresentação artística ao vivo no local.

No entanto, é preciso que o empreendedor do estabelecimento também tenha senso em relação ao preço. Por mais que essa taxa seja um direito, não é possível atribuir a ela um valor absurdo que seja equivalente, por exemplo, ao de casas de show, por exemplo. Além disso, o empreendedor pode optar por não cobrá-la também.

Não aceitar o pagamento em cartão ou cheque é um dos direitos dos comerciantes

Quando um cliente entra em um estabelecimento comercial muito provavelmente ele espera que possa pagar com máquina de cartão. No entanto, saiba que um dos direitos dos comerciantes mais desconhecidos é justamente o fato de que o empreendedor não é obrigado a aceitar o pagamento em cartão ou cheque.

Em casos em que o estabelecimento comercial não trabalha com máquinas de cartões, por exemplo, a recomendação legal é de que essa informação seja dada ao consumidor logo na entrada. Ela pode ser feita tanto através de um aviso oral como, também, através de placas ou cartazes que estejam bem visíveis.

Ainda assim, na mesma medida em que não aceitar o pagamento em cartão é um direito do comerciante, aceitar o pagamento em moeda ou celular é uma obrigação. Sendo assim, se o seu cliente só tiver dinheiro “vivo” para pagar pelo produto ou serviço, saiba que você precisa aceitar.

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Pedir um documento de identificação é um dos direitos dos comerciantes

Enquanto consumidor, você provavelmente já foi em algum local, seja restaurante ou loja de produtos, em que o caixa lhe pediu a identidade na hora da compra. Por mais que isso parecer estranho, saiba que um dos direitos dos comerciantes é justamente solicitar um documento de identificação do cliente no momento da aquisição.

Esse direito dos comerciantes é válido justamente para quando o pagamento de alguma compra ocorre por meio de cartão de débito ou crédito. Isso vale para que seja evitada qualquer ocorrência de fraude durante a compra, em caso dos dados da identidade não baterem de forma alguma com a dos documentos, por exemplo.

Sendo assim, enquanto cliente, não se sinta ofendido se em algum momento o caixa lhe pedir a identidade na hora da compra. Já enquanto trabalhador do comércio, saiba que essa reivindicação é um direito seu, e pode ser explicada ao consumidor como uma ação para evitar fraudes.

A troca de produtos em promoção de valor equivalente

E para fechar a nossa lista, saiba que um dos direitos dos comerciantes é justamente não aceitar a troca de produtos em promoção por valores superiores. Caso o produto apresente um defeito e tenha sido comprado por x, durante a promoção, durante a troca o cliente não pode exigir um produto que custe x + y (o valor fora da promoção).