Lei estabelecimento comercial Covid-19
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, trabalhadores e consumidores estão tendo que se adequar a uma nova dinâmica de consumo. Por conta da Covid-19, um estabelecimento comercial não pode funcionar de qualquer maneira, assim como o cliente também não pode adentrá-lo sem antes tomar alguns cuidados.
O fato é que o coronavírus causou não apenas impactos sanitários e econômicos no país como, também, comportamentais. Se antes a utilização de máscara parecia algo quase desnecessário ou impossível de se suportar, hoje em dia se mostra como um dos cuidados mais simples e eficazes no combate à doença.
Por ser uma doença transmissível, a Covid-19 gerou discussões sobre até que ponto o indivíduo pode colocar as pessoas à sua volta em risco. Com isso, tanto o Senado quanto a Câmara de Deputados e os governos municipais, estaduais e federais passaram a discutir obrigatoriedades para evitar o contágio do vírus - algumas referentes ao comércio.
Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre as obrigatoriedades em relação ao estabelecimento comercial durante a pandemia da Covid-19. Além disso, falaremos também sobre alguns cuidados importantes que ainda devem ser tomados em ambientes do gênero, assim como o comportamento de outros países em relação ao tema.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do seu celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Existe uma lei nacional para funcionamento de estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19?
Desde que a pandemia do novo coronavírus estourou no Brasil, medidas protetivas começaram a ser adotadas em diferentes partes do país. No entanto, a divergência de ações entre estados fez com que surgisse uma dúvida: existe uma lei nacional para funcionamento de estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19?
O fato é que, por mais que em alguns municípios existam decretos orientando o funcionamento de comércios durante a crise sanitária, não existe uma lei nacional sobre o assunto. Sendo assim, no momento, não há uma legislação em vigor que determine como cada comércio deve agir durante a pandemia.
A única legislação nacional que se assemelha a uma orientação para o funcionamento do comércio durante este período é a de número 13979. Sancionada no dia 6 de fevereiro de 2020, enquanto o vírus da Covid-19 ainda dava os seus primeiros passos no país, ela coloca termos gerais para a não contaminação.
A lei em questão determina que sejam separadas pessoas doentes ou contaminadas para evitar a contaminação e propagação do coronavírus. Sendo assim, em suma, funcionários que testaram positivo para a doença não poderiam estar no mesmo local de trabalho dos demais, colocando trabalhadores e clientes em risco.
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Estados e municípios podem tomar medidas mais restritivas
Por não existir, de fato, uma legislação que determine certas restrições durante o período da pandemia do novo coronavírus no Brasil, ações pontuais ficaram a cargo dos governos. No início de abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que estados, municípios e Distrito Federal podem adotar medidas mais restritivas contra a Covid-19.
Sendo assim, o funcionamento de um estabelecimento comercial durante a pandemia da Covid-19 ficou a cargo da decisão do governo estadual ou municipal. Dessa forma, por mais que existam decretos conflitantes entre os governos, é considerada em vigor a medida mais restritiva em relação ao coronavírus.
Caso o Governo do Estado tenha determinado que comércios só podem ficar abertos até às 22h e o governo municipal estendeu esse período para 23h, o que vale é o estadual. Da mesma forma, se o município tivesse determinado funcionamento até às 20h, o que valeria seria a medida do governo municipal.
Ainda assim, por mais que nem todos os estados tenham tomado as mesmas medidas, algumas ações em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais durante a pandemia da Covid-19 acabaram se tornando comuns. Sendo assim, determinadas restrições e obrigações passaram a existir em diversos locais do país.
Obrigações de um estabelecimento comercial durante pandemia da Covid-19
A obrigação mais comum imposta a um estabelecimento comercial durante a pandemia da Covid-19, em praticamente todos os lugares do país, foi o uso de máscaras. Para conter o avanço do vírus, todos os trabalhadores do comércio são obrigados a utilizarem máscara para o atendimento.
Da mesma forma, em muitos locais, o cliente só pode adentrar no estabelecimento se estiver usando máscara. Alguns municípios e estados determinaram até mesmo multas que superam a casa dos R$ 1 mil para pessoas que se recusassem a utilizar o equipamento de proteção individual em locais públicos e fechados.
Outra obrigação implementada ainda no início da pandemia do novo coronavírus aos estabelecimentos comerciais foi o da oferta de álcool em gel. Sendo assim, todos os comércios e lojas devem colocar à disposição do cliente um frasco de álcool em gel para a higiene das mãos.
Da mesma forma, durante um período, estados adotaram medidas no sentido de reduzir a capacidade total de pessoas dentro de estabelecimentos. Essas ações variaram de estados para estados e acabaram mudando com o tempo, de acordo com a situação da pandemia. Hoje em dia, muitos municípios estão aceitando 100% da capacidade de público.
Como o estabelecimento comercial pode se proteger da Covid-19?
Por mais que a pandemia do novo coronavírus esteja em fase de desaceleração no Brasil, graças ao avanço da vacinação, cuidados ainda são necessários. Afinal de contas, o vírus ainda não sumiu. Sendo assim, muitas pessoas se questionam: como o meu estabelecimento comercial pode se proteger da Covid-19?
A forma mais simples de fazer com que o seu estabelecimento comercial esteja seguro durante a pandemia de Covid-19 é adotando as medidas básicas de segurança. Sendo assim, fiscalize e obrigue o uso de máscaras por parte de todos os funcionários e, também, de clientes que chegarem em sua loja.
Da mesma forma, deixe frascos de álcool em gel em pontos estratégicos do local para o uso de clientes e colaboradores. Além disso, certifique-se de fazer uma limpeza periódica com álcool em spray de espaços muito utilizados como, por exemplo, mesa de trabalho, balcão de atendimento e até mesmo provador, se for o seu caso.
Alguns cuidados precisam ser tomados também em relação aos trabalhadores. Caso algum dos funcionários venha a apresentar sintomas gripais semelhantes ao da Covid-19, a orientação é de que seja afastado até a realização do teste rápido. Caso esse venha a dar negativo, poderá retornar ao serviço.
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Estabelecimento comercial na pandemia da Covid-19: passaporte da vacina
Um dos temas que vem sendo amplamente discutido nos últimos meses é a possibilidade da adoção do chamado “passaporte da vacina”. Em suma, a medida consiste em que as pessoas só possam adentrar em estabelecimentos comerciais durante a pandemia da Covid-19 com a comprovação da vacina contra o vírus.
A medida já foi adotada em diversos locais no exterior como, por exemplo, na França e em comércios de Nova York, nos Estados Unidos. No Brasil, no entanto, a obrigatoriedade ainda não foi para frente na grande maioria dos estados e municípios - mas segue caminhando.
O Rio de Janeiro, por exemplo, chegou a exigir a obrigação da comprovação de vacinação para a entrada em cinemas, academias, estádios e outros estabelecimentos de uso coletivo. A medida ainda corre na Justiça. Mais recentemente, o Governo da Paraíba baixou a mesma determinação.