Empregador pode exigir vacina dos funcionários?

Empregador pode exigir vacina dos funcionários?

Em praticamente todos os estados do Brasil, a vacinação contra a Covid-19 vem avançando desde meados de fevereiro de 2021. Quase metade da população já foi vacinada e, aos poucos, as atividades econômicas começam a retomar à normalidade. No entanto, a dúvida de muitos é se o empregador pode ou não exigir a vacina dos funcionários.

Apesar de diversos estados já estarem vacinando até mesmo adolescentes contra o novo coronavírus, e aplicando a dose de reforço em idosos e imunossuprimidos, há quem prefira não receber o imunizante. Muitos municípios ao redor do país têm registrado casos de pessoas que negaram a vacina ou não compareceram para a segunda dose.

A situação vem colocando em alerta autoridades, visto que a interação entre vacinados e não vacinados pode contribuir para a mutação do vírus. Com isso, a dúvida nas fábricas, empresas e comércios é se trabalhadores podem ser ou não demitidos por se recusarem a se vacinar contra a Covid-19.

Neste artigo, você irá entender se de fato o empregador pode exigir a vacina de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Falaremos sobre a perspectiva de advogados sobre o assunto e, também, como o Supremo Tribunal Federal (STF) trata a questão da obrigatoriedade do imunizante.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

O que pensam os advogados sobre o empregador exigir vacina dos funcionários?

A questão da obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus é um tema que ainda está em alta não apenas no Brasil como, também, em outros países do mundo. Em Nova York, nos EUA, por exemplo, alguns estabelecimentos não autorizam a entrada de pessoas que não estejam vacinadas.

No Brasil, no entanto, não há consenso entre os advogados sobre o empregador poder ou não exigir a vacina dos funcionários. Aqueles que são a favor da obrigatoriedade argumentam que as empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro, e que o trabalhador não vacinado pode colocar em risco os demais.

Já os advogados que não concordam com a obrigatoriedade da exigência justificam que ninguém é obrigado a acatar algo que não é definido em lei. Além disso, segundo estes, a partir do momento que se coloca como obrigatória a vacinação, o direito de escolha do trabalhador passa a ser ferido.

Ainda assim, o assunto vem caminhando nos últimos meses de forma um tanto quanto nebulosa. Isso porque já existem causas de demissões que tiveram como argumento a não vacinação do trabalhador, ao mesmo tempo que processos caminham sobre o assunto. O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, tem um posicionamento sobre.

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STF entende que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender como constitucional a obrigação da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. No entanto, o entendimento não foi transformado em lei, o que significa que não necessariamente uma pessoa será punida por não se vacinar no Brasil.

A determinação do STF, no caso, é de que o Estado pode tornar a vacinação contra o novo coronavírus obrigatória no território nacional. Com isso, não apenas os estados como, também, Distrito Federal e municípios possuem autonomia para estabelecer regras em relação à imunização.

Sendo assim, cabe ao Estado definir sanções e punições, como multas, por exemplo, para pessoas que recusarem receber a vacina contra a Covid-19. Ainda assim, o entendimento do STF é que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada, ou seja, um profissional de saúde não pode aplicar o imunizante à força em um paciente.

Exigir vacina dos funcionários pode resultar em demissão?

Como não há consenso entre os advogados, até mesmo a questão sobre a demissão em casos em que o empregador vai exigir vacina dos funcionários fica um tanto quanto nebulosa. Isso porque, em suma, qualquer pessoa pode ser demitida de sua função, sendo essa uma decisão da empresa.

No entanto, é justamente a forma como acontece a demissão que é colocada em pauta. Nesse caso, a dúvida da grande maioria das pessoas é que, ao escolher não se vacinar, um funcionário pode ser demitido por justa causa. O assunto ainda é polêmico e conta com interpretações diversas.

Demissão por justa causa para quem não se vacinar

A demissão por justa causa acontece quando a empresa dispensa um colaborador sob a justificativa de alguma falha considerada grave, de acordo com a norma trabalhista da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atos desonestos ou de má fé, mau comportamento, abandono de emprego e faltas justificam esse tipo de demissão.

No entanto, não há um entendimento claro de que, ao exigir a vacina dos funcionários, a empresa pode demitir o trabalhador que se recusar a tomar. Por isso, alguns advogados acreditam que, por não estar enquadrado nesse quesito, se negar a receber o imunizante contra a Covid-19 não é motivo para demissão por justa causa.

Ainda assim, há advogados que defendem a tese de que a recusa da vacinação contra o coronavírus por parte do funcionário pode implicar em sua demissão por justa causa. O tema foi abordado pela juíza Graziele Lima, da Vara do Trabalho de Colíder, no Mato Grosso, em uma entrevista da Rádio TRT FM.

“Eu entendo que essa recusa, simplesmente por convicção, por ideologia, por crença religiosa, não seria suficiente e o empregador poderia dispensar o funcionário por justa causa”, afirma a juíza. “Temos um artigo, que é o 158 da CLT, que diz que é dever do funcionário se submeter às regras de saúde e segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa”, completa.

Demissão sem justa causa

Enquanto a demissão por justa causa por recusa da vacina contra a Covid-19 ainda é motivo de discussão entre advogados, a demissão sem justa causa lida com um entendimento comum. No entanto, em ambos os casos, é preciso que a empresa adote alguns comportamentos.

Caso o empregador venha a exigir a vacina dos funcionários e estes se neguem, na demissão com justa causa há a necessidade de documentação do argumento, extrato de FGTS e pagamento de férias vencidas e adicional de ⅓ de férias são exigidos. A empresa deve ainda indicar a data de saída e classificação do motivo de desligamento.

Já na demissão sem justa causa, como o próprio nome já diz, não é preciso apresentar um argumento conclusivo para o desligamento. Sendo assim, o empregador pode demitir o funcionário que se recusou a não tomar a dose contra a Covid-19 sob estes termos sem problema algum - mas com obrigações.

Nesse caso, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe por mais 30 dias, efetuando o pagamento proporcional ao período, ou dispensá-lo de vez e pagar uma indenização referente ao valor do mês trabalhado. Férias, 13º proporcional e saldo do FGTS + 40% também ficam a cargo do empregador.

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O caso em que exigir vacina dos funcionários resultou em demissão por justa causa

Em meados de fevereiro de 2021, foi registrado um caso em que exigir vacina dos funcionários resultou em demissão por justa causa. Uma auxiliar de limpeza que prestava serviços em um hospital não compareceu no dia da imunização contra a Covid-19 e foi demitida por justa causa.

A mulher entrou com uma ação trabalhista contra o hospital, pedindo conversão para dispensa injusta e, também, pagamento de verbas rescisórias. No entanto, em primeira instância, foi julgado pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul improcedente o pedido da funcionária.

A justificativa da juíza foi de que é que a proteção da saúde dos trabalhadores e pacientes do hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização, ou seja, não tomar a dose. O caso foi parar ao Tribunal Regional do Trabalho - e teve parecer contrário ao pedido da trabalhadora.

O desembargador relator, Roberto Barros da Silva, considerou que a funcionária não apresentou nenhum motivo para a recusa de se vacinar. Sendo assim, a demissão por justa causa não seria abusiva ou descabida, mas sim legítima e regular.