Diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI

Diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI

Ao longo da última década, o conceito de microempresa, pequena empresa e MEI vem proporcionando um maior respaldo jurídico para os empreendedores. Tornou-se muito mais fácil no país abrir um negócio próprio de forma regular, dentro da lei. Mas, afinal de contas, você sabe diferenciar esses três modelos de negócio?

No Brasil, abrir um negócio do zero está se tornando cada vez mais fácil, em diversas questões jurídicas e legais. De acordo com a categoria do empreendimento, há uma série de benefícios fiscais, assim como obrigações, que facilitam a operação do empreendedor, o qual pode agir dentro da lei.

Acontece que o uso desses três diferentes conceitos para definir o tamanho do negócio ainda causa confusão entre muitos empreendedores. Não são todos que sabem em que estágio está o seu próprio empreendimento, sem ter certeza se está tocando uma micro ou pequena empresa no fim das contas.

Neste artigo, você irá conhecer algumas das principais diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI, conceitos que são muito falados nos dias de hoje. Além disso, falaremos também sobre alguns dos benefícios e obrigações fiscais que são impostas para cada tipo de negócio.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

Micro empresa, pequena empresa e MEI conforme a Lei Geral

Já faz pouco mais de uma década que o Brasil inaugurou uma legislação específica para a proteção de Micro empresas e pequenas empresas. Se os conceitos ainda levantam dúvidas por parte da população, assim como o próprio termo MEI, a Lei Geral acaba deixando um pouco mais clara a função de cada um.

Instituída no país no ano de 2006, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte surgiu para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira. Este, por sua vez, prevê a necessidade de um tratamento diferenciado e favorecido tanto para as microempresas quanto para as empresas de pequeno porte.

Essa legislação já passou por quatro alterações desde que foi criada, mas continua cumprindo o seu principal objetivo. A Lei Geral tem como função contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das pequenas e microempresas no Brasil, constituindo regimes tributários específicos para cada um.

A ação surgiu como uma estratégia necessária para fomentar a geração de emprego no Brasil, assim como a distribuição de renda e a inclusão social. Por fim, a Lei Geral de Proteção às micro e pequenas empresas também tem o objetivo de contribuir para a redução da informalidade e o fortalecimento da economia no país.

Confira as diferenças entre cada um desses conceitos:

1. Micro empresa

A definição de micro empresa pode seguir dois critérios diferentes, número de funcionários ou faturamento, os quais são baseados em legislações e estatutos específicos. Esses critérios são utilizados para categorizar, em suma, o tamanho do empreendimento - em diferentes sentidos.

Para o quesito de faturamento, a micro empresa é aquela que possui um faturamento anual de até R$ 360 mil, ou seja, maior ou menor do que este valor. Lembrando que esse valor é equivalente à soma de todos os valores obtidos através da venda de produtos ou serviços ao longo de um ano, os quais entram diretamente no caixa.

É possível classificar um empreendimento como micro empresa, também, através da quantidade de funcionários existentes. Essa varia de acordo com o segmento de mercado, sendo que a quantidade máxima para um negócio do comércio é diferente da quantidade máxima para um negócio da indústria.

Uma micro empresa é aquela que, no segmento de comércio, como lojas de roupas e farmácias, emprega até 9 pessoas. Já uma micro empresa do setor industrial, como fábricas de cerâmica, serralherias, montadoras de peças e motores, pode ter até 19 pessoas no quadro de empregados.

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2. Pequena Empresa

O conceito de Pequena Empresa também segue a mesma linha do item anterior, sendo definido de acordo com o número de empregados ou rendimento total. Novamente, tem como base a Lei Complementar nº 123/2006 e o chamado Estatuto das micro e pequenas empresas.

Em termos financeiros, a pequena empresa é aquela que possui um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, igual ou menor a R$ 4,8 milhões. Trata-se de um salto bastante considerável quando comparado às pequenas empresas, as quais, para se enquadrarem no termo, só podem obter um rendimento de até R$ 360 mil por ano.

Vale ressaltar que, todo empreendimento que contar com um rendimento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões será enquadrado como pequena empresa. Sendo assim, independentemente do seu rendimento ser de R$ 361 mil ou R$ 4,7 milhões, para a lei, a definição será a mesma.

Já em questões empregatícias, a pequena empresa é aquela que emprega de 10 a 49 pessoas no ramo do comércio. Esse número muda, e praticamente dobra, quando o negócio está situado no setor industrial, indo de 20 a 99 pessoas.

3. MEI

Já o MEI, sigla utilizada para Microempreendedor Individual, é nada mais nada menos do que um modelo empresarial simplificado. Ele foi constituído há pouco mais de uma década, em dezembro de 2008, com o objetivo de facilitar a formação de atividades para quem trabalha como autônomo no Brasil.

Os requisitos que são avaliados para definir um empreendedor como MEI é justamente o limite do faturamento anual, assim como a quantidade de funcionários contratados. A atividade econômica exercida também é um dos fatores que é levado em consideração para essa classificação.

Para ser classificado como MEI, o empreendimento precisa faturar, no máximo, o valor de R$ 81 mil ao ano. Além disso, vale ressaltar que o Microempreendedor Individual só pode contratar um único colaborador para lhe auxiliar no negócio, o qual deverá receber no mínimo um salário mínimo nacional ou o piso da categoria.

Vale reforçar ainda que quem exerce atividades consideradas intelectuais, como psicólogos, engenheiros, advogados, médicos e nutricionistas, não podem se enquadrar como MEI. Pessoas que trabalham com artesanato, confeitaria, padaria e outros empreendimentos do gênero podem entrar na classificação.

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Qual a verdadeira diferença entre micro empresa, pequena empresa e MEI?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre as principais características de micro empresa, pequena empresa e MEI, talvez esteja se perguntando o que realmente diferencia essas três categorias. Em resumo, pode-se dizer que a real diferença de uma classificação para a outra está na quantidade de funcionários e no faturamento anual.

Sendo assim, pode ser que um empreendedor comece como MEI e, ao longo do tempo, vá evoluindo o seu negócio e passando por outras categorias. Isso porque a tendência, e o objetivo, é de que um empreendimento continue sempre crescendo - e isso implica no rendimento por ano e número de colaboradores.

Resumindo, se você possui um empreendimento que não se enquadra como atividade intelectual, e que rende até R$ 81 mil por ano, contando com apenas um colaborador, você é um MEI. Mas, se esse rendimento passar no ano seguinte para um valor acima desse, chegando até R$ 360 mil, e o seu quadro de colaboradores aumentar para 9 pessoas (comércio) e 19 (indústria) você terá uma micro empresa.

Por fim, quando o rendimento anual do seu próprio negócio superar os R$ 360 mil, chegando a no máximo R$ 4,8 milhões, e você empregar até 49 pessoas (comércio) ou 99 (indústria) você será dono de uma pequena empresa. Em suma, são esses os fatores que diferenciam cada uma das classificações.