Lista de documentos necessários para alugar um ponto comercial

Lista de documentos necessários para alugar um ponto comercial

Hoje você vai entender quais são os documentos necessários para alugar um ponto comercial, sendo essa uma etapa muito importante. Em outras palavras, na hora de alugar um ponto comercial para sua empresa é preciso avaliar esses detalhes. Afinal, você está colocando seu negócio em jogo.

Aliás, está em jogo por motivos óbvios, como por exemplo, localização do ponto, valor mensal, espaço e a estrutura disponível. Dessa maneira, a organização e o planejamento da sua empresa começam antes mesmo dela estar funcionando, pois se iniciou lá na locação do ponto.

Sendo assim, na hora de alugar um ponto comercial esteja muito atento a todos os itens importantes. Além disso, você precisa estar ciente de todos os documentos necessários para a locação do ponto comercial. Dessa maneira, aqui você aprenderá sobre o que precisa para alugar o seu ponto comercial.

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Como a locação de um ponto comercial é feita

A locação para ponto comercial é feita a partir de um contrato específico de utilização do local para uma empresa. Além disso, esse contrato deve atender a Lei do Inquilino, ficando de acordo com os interesses do locador e locatário.

Para isso, é necessário um documento jurídico que define as regras de utilização daquele local como ponto comercial. Entretanto, é importante salientar que o ponto também pode ser utilizado para moradia, caso a empresa ofereça moradia para os funcionários.

Vale dizer ainda que é recomendado o contrato de locação ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Pois, somente dessa maneira o contrato passará a ser válido para pessoas alheias à relação de locação, no caso de eventuais fiadores no contrato.

Quais as principais diferenças na locação de um ponto comercial e residencial?

Existem diferenças na locação de imóveis residenciais e pontos comerciais e são muitas! Dessa maneira, tanto locador, quanto o locatário precisam estar cientes dessas diferenças antes de firmarem um contrato de aluguel.

Dentre as diferenças, uma das principais delas é a garantia de continuidade da atividade empresarial naquele local. Pois, o ponto de um comércio é extremamente importante para o sucesso daquele negócio, sendo, assim, o locatário precisa estar protegido.

Pensando nisso, na legislação atual existe grande liberdade para as duas partes em relação à duração do contrato de locação. Sendo assim, são dois tipos de contratos diferentes: o que tem prazo de duração e o que não tem.

Dessa forma, o locatário tem a opção de firmar um contrato sem prazo de duração, podendo ficar no local enquanto ele achar necessário. Sendo que, existe outro detalhe muito importante, o locador não pode tirar o locatário de um ponto comercial, mesmo sendo da vontade do dono.

Por fim, vale ressaltar que a legislação respalda o locatário nessas situações para não ser prejudicado pelo locador. Dessa maneira, um inquilino só pode ser retirado de um ponto comercial se o seu contrato for de duração determinada, tendo ele 30 dias para sair.

Além da diferença do contrato de prazo determinado ou não, existem algumas outras, confira ela logo abaixo:

  • O inquilino de ponto comercial tem direito a renovação automática do contrato, diferente do residencial;
  • O locatário não pode ser despejado sem tempo de aviso;

Dessa maneira, se você é locador ou locatário de um ponto comercial, esteja sempre atento às regras e cláusulas do contrato. Pois, essas regras e cláusulas podem deixar o locador preso a um locatário por muito tempo e vice-versa.

Quais os documentos necessários para uma pessoa física alugar um ponto comercial?

Agora que você já sabe as diferenças de alugar um ponto comercial e um residencial, tem que entender sobre a documentação necessária. Pois, existem diferenças também nos documentos necessários para pessoa física e jurídica na hora de firmar contrato.

Sabendo disso, os documentos necessários para uma pessoa física alugar um ponto comercial, são:

  • Cópia autenticada de RG e CPF;
  • Cópia autenticada de RG e CPF do cônjuge se tiver;
  • Certidão de nascimento, casamento ou divórcio;
  • Comprovante de renda com valor três vezes mais que o valor do aluguel;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de residência;
  • Ficha cadastral preenchida exigida pela empresa locadora.

Por fim, vale ressaltar que todas as cópias devem vir acompanhadas com os documentos originais. Além disso, se a pessoa já possuir um aluguel em seu nome, deverá trazer carta protocolada que declara que os pagamentos estão em dia.

Agora, você irá aprender quais são os documentos necessários para uma pessoa jurídica alugar um imóvel comercial.

Quais são os documentos necessários para alugar um ponto comercial: pessoa jurídica

Sabendo dos documentos necessários para uma pessoa física alugar um imóvel comercial, é hora de aprender o que uma pessoa jurídica precisa. Pois, existem algumas diferenças também na hora de apresentação dos documentos, então, confira logo abaixo:

  • Contrato social e alterações contratuais;
  • Último balancete da empresa assinado pelo contador registrado;
  • Cartão do CNPJ;
  • Ficha de inscrição municipal ou estadual da empresa;
  • Declaração de imposto de renda empresarial;
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Ficha cadastral exigida pelo locador;
  • Cópias autenticadas de RG e CPF dos titulares da empresa;
  • Comprovante de residência dos titulares.

Dessa maneira, fique sempre atento aos documentos necessários para locação de um imóvel comercial. Afinal, pode parecer que são muitos documentos, entretanto, se você tiver tudo organizado, não é um bicho de sete cabeças.

Quais são os documentos necessários para alugar um ponto comercial: Com fiador

O fiador, assim como a pessoa física ou jurídica que está locando um ponto comercial, precisa de alguns documentos para isso. Vale ressaltar ainda que o fiador é uma das formas de garantia mais solicitadas que o locador pede para o locatário.

Dentre os documentos que o fiador precisa apresentar, estão:

  • RG e CPF do fiador e cônjuge, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia do registro de imóvel;
  • Certidão de estado civil atualizada;
  • Comprovante de renda em forma de holerite ou Imposto de renda.

Por fim, vale dizer ainda que o fiador também deve ter renda mensal superior a três vezes o valor do aluguel do imóvel. Além do registro da residência que será dada como garantia para a imobiliária, que normalmente é exigido ser na mesma cidade do ponto alugado.

Existem garantias que o locador pode exigir ao locatário em pontos comerciais?

Existem sim, três tipos de garantias que o locador pode exigir no processo de locação de um ponto comercial. Sendo estritamente própria a exigência de mais de um tipo de garantia, os tipos de garantia são:

  • Fiador: uma pessoa que garante o pagamento caso o locatário não pague;
  • Seguro fiança: feito por uma seguradora;
  • Caução: sendo que esse pode ser oferecido por meio de bens móveis ou dinheiro.

Dessa forma, quando a garantia é feita por meio de caução e em dinheiro, não pode ultrapassar o valor de três vezes o aluguel do local. 

Quando as partes podem rescindir um contrato de locação de ponto comercial?

Agora, quando a rescisão do contrato for uma opção que o locador queria realizar, vale dizer que ele não pode exigir antes do término do contrato. Como dito anteriormente, o locatário de pontos comerciais é amparado pela lei para não ser despejado, pois pode prejudicar a sua empresa.

Já o locatário, se isso for uma escolha, deverá pagar uma multa, que normalmente está estipulada no contrato. Essa multa deve ser paga em valor proporcional ao tempo que resta para finalizar o contrato.

Sendo assim, você pôde perceber que o locador normalmente não pode reaver o imóvel em muitos casos.

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Em quais hipóteses o locador pode reaver a autoridade do seu imóvel?

O locatário é protegido por lei a não perder o seu ponto comercial, pois isso prejudica a empresa. Entretanto, a Lei do Inquilino também ajuda o locador e estabelece alguns casos em que ele pode reaver o seu imóvel.

O primeiro dos casos é quando o poder público exige a realização de obras naquele local. Sendo assim, o locador deve reaver a autoria do seu imóvel.

Em seguida, o segundo ponto é quando ele tem a intenção de reformar o imóvel a ponto de aumentar o valor da locação. Sendo que, nesses casos, os dois devem entrar em consenso sobre a locação do local.

O último caso é quando o locador comprovar que possui uma oferta melhor na locação do imóvel, no momento da renovação.

Por fim, quando for alugar um imóvel comercial para a sua empresa, esteja sempre atento aos documentos necessários. Além disso, fique atento a todas as cláusulas apresentadas no contrato, pois elas podem fazer alguma diferença lá na frente.

Dessa maneira, se mesmo após todas essas informações restar alguma dúvida, entre em contato conosco que iremos sanar todas elas. Aqui no Place2b você consegue fazer locações sem sair de casa, aproveite para conferir nossas opções!