Quem paga o IPTU do imóvel? Confira resposta
Hoje em dia, o Brasil possui um grande número de pessoas que estão morando de aluguel, seja por ainda estarem juntando dinheiro para comprarem a casa própria, seja por preferirem morar dessa forma.
Ao alugar um imóvel, há certas obrigações que são transferidas para o inquilino, ou locatário. Essas obrigações comumente estão descritas no contrato firmado entre o dono do imóvel e o inquilino e, para que a relação seja estabelecida de forma saudável, é fundamental que ambas as partes cumpram aquilo que está previsto em contrato.
Por exemplo, ao inquilino é transferida a responsabilidade pelo pagamento da conta de luz, de água, de gás e do condomínio. Neste sentido, é comum que as pessoas, na hora de alugar um imóvel, se questionem: afinal, é minha obrigação arcar com o pagamento do IPTU?
O que é o IPTU?
O IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, nada mais é do que um tributo, cobrado pela prefeitura, relativo ao imóvel. O imóvel não necessariamente precisa ser residencial, assim, também há cobrança do IPTU para salas comerciais ou propriedades, de modo geral, em região urbana.
Os recursos arrecadados podem ser utilizados para diferentes fins, como, por exemplo, para arcar com despesas de melhorias da cidade.
O valor de IPTU varia de acordo com o valor venal da propriedade, preço estabelecido pelo Poder Público e usado como base para determinar a porcentagem de tributos e impostos que devem ser pagos.
O IPTU deve ser pago todos os anos, no entanto, a data de pagamento varia conforme a agenda própria do município, com certas cidades optando pelo pagamento no começo do ano, e outras optando pelo pagamento no meio do ano.
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Quem paga o IPTU do imóvel?
De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel, e não do inquilino. Dito isso, é necessário pontuar que a Lei do Inquilinato, ou Lei nº 8.245/1991, permite que o dono do imóvel inclua as despesas relativas ao IPTU no contrato de locação. Com isso, o inquilino seria responsável pelo pagamento, além do condomínio e do aluguel, do IPTU.
É fundamental que essa transferência de responsabilidade esteja prevista no contrato e que ambas as partes tenham tido conhecimento prévio a respeito dessa cobrança. Ou seja, ela precisa estar prevista no contrato de aluguel para que o proprietário possa deixar de arcar com o IPTU.
Como é feito o cálculo do tributo?
O cálculo do tributo considera o valor venal, que costuma ser fixado entre 1,5% a 3% do valor do imóvel, ou seja, abaixo do seu valor de compra e venda. Além disso, entram no cálculo, também, o tamanho do terreno, a modalidade de construção, qual é a área construída e a localização do imóvel.
O pagamento do IPTU pode ser feito à vista ou parcelado, no entanto, caso a pessoa opte pelo pagamento à vista, normalmente é concedido um desconto.
Se o inquilino for o responsável pelo pagamento do IPTU, caso ele saia do imóvel antes de completar um ano, ele não perde o dinheiro relativo às parcelas do IPTU que ele já pagou. No momento da rescisão, ele poderá receber ressarcimento com relação aos meses não usufruídos.
É possível ter isenção no pagamento
É possível receber a isenção no pagamento do IPTU, caso o imóvel ou o proprietário cumpra com as regras para tal.
- Propriedade abaixo do valor venal médio estabelecido pela prefeitura: se o imóvel não atingir o valor venal mínimo que a Prefeitura determina, o proprietário fica isento do pagamento do tributo.
- Ser aposentado ou pensionista: mediante comprovação, é possível ter isenção do IPTU, mas a regra varia de município para município, sendo preciso verificar, junto a Prefeitura da sua cidade, o funcionamento.
- Agremiações desportivas e entidades culturais também podem ter isenção no IPTU.
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