Como funciona o depósito caução para aluguel?

Como funciona o depósito caução para aluguel?

Que o mercado imobiliário de uma maneira geral conta com uma série de burocracias, isso não é segredo para ninguém. No entanto, algumas dessas ações burocráticas servem justamente para proteger o proprietário e o comprador ou inquilino do imóvel. E é pensando nisso que você precisa conhecer o depósito caução para aluguel.

Quem algum dia já precisou alugar um imóvel comercial, ou até mesmo colocou um imóvel próprio à disposição para aluguel, certamente já ouviu falar em garantia locatícia. A garantia locatícia é uma forma que o locador tem para proteger o espaço de qualquer inadimplência em relação ao inquilino.

No entanto, existem diversos tipos de garantias locatícias, as quais podem ser adotadas pelo locador. Algumas, por sua vez, são mais simples de se lidar e até mesmo mais vantajosas. No entanto, no fim, todas acabam sendo amparadas por lei - o que é essencial em uma negociação do gênero.

Neste artigo, você irá aprender um pouco mais sobre o que é o depósito caução para aluguel, um dos dispositivos utilizados para a locação de imóveis. Além disso, falaremos um pouco sobre esse tipo de garantia locatícia, como ela se diferencia das demais, e a sua relação com a legislação.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

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O que é um depósito caução para aluguel?

Como já citado anteriormente, um depósito caução para aluguel é um dos tipos de garantia locatícia que podem ser adotadas pelo locador. Esta, por sua vez, tem como objetivo garantir que o inquilino não ficará inadimplente em relação ao imóvel logo após fechar o acordo e firmar o contrato.

Também chamado de cheque caução, o depósito caução aluguel é nada mais nada menos do que um instrumento de segurança para a locação de um imóvel. Isso porque ele pode ser utilizado tanto para cobrir a carência de pagamentos como, também, possíveis danos causados pelo inquilino ao imóvel.

Em suma, esse tipo de garantia locatícia é realizado de modo em que o inquilino paga uma certa quantia ao locador logo após fechar o acordo em relação ao imóvel. Os valores costumam variar justamente de imóvel para imóvel, visto que tem como base o preço da mensalidade.

Além disso, até mesmo a forma de pagamento pode ser negociada entre ambas as partes do negócio. Isso porque ela pode ser feita tanto em dinheiro vivo como, também, via depósito bancário em uma conta conjunta, a qual pode ser movimentada apenas com consentimento de ambas as partes.

Mas, afinal de contas, como funciona o depósito caução para aluguel?

Sendo utilizado como um instrumento de segurança para o locatário na locação de um imóvel, o depósito caução para aluguel é baseado na Lei do Inquilinato. Essa, por sua vez, permite que o valor máximo do depósito em dinheiro seja de até três vezes o valor do aluguel do imóvel, seja ele comercial ou residencial.

Vale ressaltar ainda que o depósito, por parte do locatário, só deve ocorrer depois que ambas as partes tiverem assinado o contrato de locação. Para isso, é preciso abrir uma conta poupança conjunta, a qual precisa estar no nome de ambas as partes do negócio: locador e locatário.

Por ser uma conta conjunta, qualquer movimentação na conta onde está depositada a caução precisa ser comunicada entre locador e locatário. Além disso, como o valor depositado é uma forma de segurança para o locador, assim que o contrato finalizar, o dinheiro precisa ser devolvido ao locatário com as devidas correções.

Acontece que, na prática, não é sempre assim que funciona. Por isso que, sempre que você pretende negociar o aluguel de um imóvel, seja ele comercial ou para moradia, é importante recorrer a uma empresa ou pessoa com histórico confiável. Só assim, tanto locador quanto locatário terão segurança na negociação.

A prática errônea do depósito caução para aluguel?

Por mais que seja orientada por uma legislação, o depósito caução para aluguel muitas vezes é praticado de forma incorreta. Isso porque o certo, como já citamos anteriormente, é que o valor seja depositado em uma conta poupança conjunta, sendo devolvido, com as devidas correções monetárias, ao fim do contrato.

No entanto, há quem adote a postura de dar o dinheiro vivo, correspondente aos três meses de aluguel, nas mãos do locador. Esse, por sua vez, guarda ou utiliza o dinheiro e devolve para o locatário assim que o contrato for finalizado, mas sem a segurança de estar depositado em uma conta de fato.

Há ainda quem adota outra postura em relação ao depósito caução para aluguel. Ao invés de devolver no fim do contrato ao locatário, na verdade utiliza o valor depositado para pagar os três últimos meses de aluguel do imóvel. No entanto, esse hábito também é errôneo, visto que as devidas correções acabam não sendo feitas.

Sendo assim, o mais indicado de fato é que o depósito caução para aluguel siga à risca as indicações da Lei do Inquilinato. Sendo assim, que o valor de fato seja depositado em uma conta conjunta, em que ambas as partes do negócio tenham acesso, e seja devolvido ao fim do contrato.

Quando é possível utilizar o caução do aluguel?

Como já citado anteriormente, o depósito caução de aluguel só pode ser movimentado na conta poupança conjunta após comunicação entre as partes. No entanto, uma coisa que muitas pessoas não sabem, e têm dúvidas, é quando esse valor depositado pode de fato ser utilizado.

O valor do depósito pode ser utilizado caso o locatário fique inadimplente e deixe de pagar o aluguel. Sendo assim, o dinheiro na conta conjunta é usado para cobrir qualquer tipo de dano relacionado ao imóvel, para o pagamento de multas por quebra de contrato ou, até mesmo, reformas que sejam necessárias.

Em relação às reformas referentes a danos causados ao imóvel, muitas vezes elas só são perceptíveis quando o contrato é finalizado. Nesses casos, antes de que o valor seja devolvido ao locador, é necessário realizar uma vistoria para avaliar se existem, de fato, danos causados pelo inquilino que precisam ser corrigidos.

Só assim é possível saber quais os possíveis danos em relação ao imóvel e, também, o valor do depósito caução para aluguel que precisa ser utilizado. Quando isso é feito, o valor que sobrar na conta conjunta ainda precisa ser devolvido ao inquilino, com todas as devidas correções monetárias.

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Como fazer a devolução do depósito caução para aluguel?

Outra dúvida bastante comum entre locadores e locatários é a forma como se dá a devolução do depósito caução para aluguel. Como já falamos anteriormente, o valor depositado só deve ser devolvido assim que o contrato for finalizado, ainda que ocorra a renovação ou prorrogação dele.

Sendo assim, se o contrato estabelecido para locação do imóvel comercial é de apenas um ano e, ao fim, ficou acordado em prorrogá-lo por mais um, o valor do depósito caução só será devolvido após os dois anos. Em suma, só ocorre a devolução assim que o contrato acaba de uma vez.

Vale ressaltar ainda que, para que ocorra a devolução do depósito caução de forma completa, com todos os rendimentos da poupança, o inquilino não pode estar inadimplente. Sendo assim, se ele em algum momento deixou de pagar o aluguel ou até mesmo causou prejuízos ao estabelecimento, há a subtração de valores.

Até porque, como já citado anteriormente, esse é um instrumento de segurança para o locador, seja ele uma pessoa ou empresa. Depois que tudo isso já tiver sido verificado e acordado, aí sim o valor pode ser sacado da conta conjunta, com todos os rendimentos, e devolvido ao inquilino.

Como eu faço o cálculo para devolução do depósito caução para aluguel?

Por mais que não seja o melhor espaço de rendimento, ainda sim a poupança faz com que o nosso dinheiro renda um valor considerável ao longo dos anos. Sendo assim, levando em consideração que o depósito caução para aluguel está depositado em uma conta poupança conjunta, ao fim do contrato ele contará com rendimentos - os quais devem ser devolvidos.

A dúvida de muitas empresas de locação e locadores em relação a isso é justamente como calcular o valor de rendimento do depósito. A maneira mais fácil de fazer essa conta é através do site do Banco Central do Brasil, o qual conta com uma calculadora de correção de valor pela caderneta de poupança.

Nela você precisa informar a data de depósito do caução para aluguel na conta poupança, o valor do depósito e, também a data em que ele foi retirado. Com essas três informações, o Banco Central do Brasil irá lhe informar corretamente o valor do rendimento.

Em um exemplo, caso você tenha depositado R$ 3 mil referentes ao caução para aluguel na conta poupança no dia 2 de março de 2016, e foi fazer a devolução do valor em 3 de março de 2021, R$ 3 mil se tornarão R$ 3.822,16. Ou seja, houve um rendimento de R$ 822,16.