Lei do Inquilinato para imóveis comerciais: entenda tudo sobre!
É comum surgirem dúvidas em situações que envolvem a locação de imóveis comerciais, sobretudo no que diz respeito à Lei do Inquilinato. Embora exista ampla informação sobre este tipo de negócio, os direitos e deveres envolvidos, e as formas de solucionar problemas, o processo pode ser mais complexo e confuso, exigindo que as partes envolvidas façam extensas pesquisas para encontrar respostas.
Além do mais, apesar de ser semelhante ao processo de locação residencial, o aluguel de imóveis comerciais está sujeito a regulamentações específicas durante a vigência do contrato, para garantir que tanto o proprietário quanto o inquilino tenham uma boa experiência no processo. Isso, no entanto, pode ser um grande obstáculo para as pessoas envolvidas.
Por esta razão, é crucial compreender todos os direitos e obrigações previstas, a fim de evitar surpresas desagradáveis no futuro. Nosso objetivo nada mais é do que proporcionar uma experiência de locação muito mais agradável e correta para você. Então, veja nas linhas abaixo tudo sobre a Lei do Inquilinato nesta modalidade e fique por dentro do que rege a norma.
Afinal, o que é a Lei do Inquilinato?
De modo geral, a Lei do Inquilinato representa um conjunto de normas e regras que regem as relações entre proprietários e inquilinos em todo o território nacional. Instituída em 1991, pela Lei nº 8.245, seu objetivo nada mais é do que garantir mais segurança jurídica para ambas as partes envolvidas em contratos de aluguel.
Dessa forma, ao firmar um contrato a partir do que regulamenta a Lei, ambos os envolvidos têm menos conflitos e inseguranças, pois seus direitos estão resguardados e a relação é pautada na boa fé e transparência.
No geral, a Lei traz diversas garantias para os inquilinos. Uma delas é a estabilidade do contrato de locação, que não pode ser rescindido unilateralmente pelo proprietário, a não ser em casos específicos previstos pela mesma. Além disso, ela ainda estabelece limites para o reajuste do valor do aluguel, evitando que o locatário seja surpreendido com aumentos abusivos.
Por outro lado, a Lei do Inquilinato também traz benefícios para os proprietários. Ela estabelece, por exemplo, que o locatário deve arcar com as despesas de reparos necessários no imóvel locado, desde que sejam causados por sua culpa ou negligência. Além disso, em caso de inadimplência do locatário, a Lei permite que o proprietário entre com uma ação de despejo. Mas não se resume apenas a isso. Veja mais abaixo!
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Quais os direitos do inquilino comercial?
Ter conhecimento da Lei do Inquilinato para locações comerciais é fundamental para garantir segurança a todos os envolvidos no processo. Afinal, aqueles que desejam alugar um espaço para estes fins investem consideravelmente e buscam a permanência no ponto em questão por períodos prolongados.
A saber, existem diversos direitos que amparam o inquilino comercial, os quais serão abordados nas linhas abaixo. Confira:
1. Renovação Compulsória da Locação
Em síntese, a renovação compulsória da locação é um dos direitos que a Lei do Inquilinato comercial dispõe para proteger o empreendimento do locatário. No entanto, para que este tipo de renovação seja válido, é preciso dar a devida atenção a alguns pontos principais, incluindo:
- É necessário que o contrato de locação comercial seja celebrado por escrito e tenha um prazo determinado.
- Para ter o direito à renovação, o contrato ou a soma de todos os contratos deve ter uma duração ininterrupta de 5 anos. Dessa forma, o locatário ainda poderá renovar o contrato por mais 5 anos.
- O locatário deve estar adimplente com suas obrigações e ter operado no mesmo ramo de atividade por, no mínimo, 3 anos.
- O inquilino não deve aguardar o término do contrato de locação comercial para solicitar a renovação. A ação deve ser realizada entre um ano e seis meses antes do término do contrato.
2. Ação de Indenização de Ponto Comercial e Benfeitorias
Caso o locatário tenha ocupado o imóvel por mais de 5 anos e o proprietário solicite a sua devolução, é possível que o inquilino tenha direito a uma ação de indenização por ponto comercial e benfeitorias. Afinal, foram investidos grandes quantias de dinheiro, tempo e esforço pelo locatário para transformar o imóvel em um ponto comercial.
Suponhamos que o inquilino tenha estabelecido um negócio bem-sucedido no local e o proprietário decida retomar o imóvel para si ou alugá-lo a terceiros. É claro que o proprietário se beneficiará de um ponto comercial que não foi construído por ele. Portanto, essa ação de indenização visa proteger o inquilino dos prejuízos decorrentes da mudança.
Existe um prazo mínimo de contrato de locação comercial?
Diferentemente das locações residenciais, a Lei do Inquilinato não estipula um prazo mínimo para contratos de locação comercial. No entanto, é importante estar atento a algumas regras.
Para aqueles que desejam estabelecer seu ponto comercial por um período prolongado, é recomendado firmar um contrato de pelo menos cinco anos. Isso garantirá a proteção do locatário e o direito de solicitar a renovação compulsória por um período igual, conforme mencionado anteriormente neste texto.
Quando o proprietário pode pedir a desocupação do imóvel comercial?
De modo geral, os contratos de aluguel devem ser firmados por um período determinado, contudo, a Lei do Inquilinato prevê algumas normas que possibilitam a rescisão de contrato. A falta de pagamento do aluguel, por exemplo, é um dos principais motivos da rescisão de contrato, o que leva o proprietário a entrar com o pedido de despejo.
Além do não pagamento, o proprietário também pode solicitar a desocupação do imóvel em caso de determinação do Poder Público para realização de obras que causem mudanças radicais ou aumentem o valor da propriedade. Também é permitida a desocupação para uso próprio ou transferência de fundo de comércio que exista há mais de um ano, desde que não seja do mesmo ramo do locatário.
Em resumo, como você pôde perceber, a Lei do Inquilinato tem como objetivo proteger o ponto comercial e garantir os direitos do locatário. E, se você está precisando de uma intermediadora durante o processo de locação para garantir que ambas as partes envolvidas não sejam prejudicadas, conte com nossos serviços. Para isso, visite o nosso site.
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