Qual o prazo para desocupar um imóvel alugado? Confira
Existem, de fato, diversos conflitos que podem surgir entre o locatário (ou inquilino) e o propripetário do imóvel. E, dentre eles, o mais comum diz respeito à desocupação. Por esta razão, todo o cuidado é necessário. Afinal, são inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário. Apesar de necessárias para conduzir o corretamente o processo, esta grande quantidade de informações pode gerar uma certa carga de dúvidas entre os consumidores. Logo, manter-se informado sobre todos os aspectos que envolvem a locação é fundamental para todas as partes envolvidas.
Nem todos os serviços de uma Imobiliária são bem-vistos entre a população devido tamanha burocracia envolvida, contudo, contar com o apoio da mesma pode te poupar de muita dor de cabeça, especialmente quando o proprietário deseja solicitar a desocupação do imóvel. Mas, para ajudar a mantê-lo informado sobre esse processo, elaboramos uma matéria especial, onde você aprenderá sobre tudo, desde o que é proibido até a como proceder caso haja a necessidade de devolver o imóvel ao proprietário. Confira, nas linhas a seguir, todos os detalhes!
Como proceder caso haja um pedido de desocupação?
De maneira geral, as orientações que se referem ao processo de desocupação de imóvel estão descritas no contrato de locação. Por lá, o locatário também pode conferir os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, isto é, do locatário e do proprietário. Logo, o contrato de locação representa, em outras palavras, o documento de referência para toda e qualquer ação envolvendo o imóvel. Contudo, é importante ter em mente que este documento não é a única base orientação.
Sobretudo, um detalhe é muito importante: a Lei do Inquilinato. Em síntese, esta é a Lei que regulamenta os papéis de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel. Ou seja, todas as negociações de locação precisam estar de acordo com as normas descritas nela. Ela traz, por exemplo, as informações completas sobre a desocupação de imóvel, assim como também o seu prazo e obrigações a serem cumpridas. Diante disso, conforme a Lei, caso o locatário tenha a intenção de sair do imóvel, é preciso:
- Comunicar o administrador do imóvel (proprietário ou Imobiliária responsável) com 30 dias antecedência;
- Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Para isso, a vistoria de saída deverá ser realizada;
- Apresentar comprovantes de pagamento de água, luz, gás e condomínio - se houver;
- Entregar as chaves.
Falaremos sobre cada uma dessas etapas mais adiante. Por outro lado, caso o proprietário seja o solicitante da desocupação do imóvel, o prazo para que o inquilino deixe o local se mantém o mesmo: 30 dias. Em síntese, o requerimento de desocupação atua como um aviso prévio: a parte interessada deve comunicar por escrito a intenção 30 dias antes.
Se por um acaso o inquilino se recusar a sair, o proprietário terá que entrar com uma ação de despejo. Trata-se de um Processo Judicial que pode levar até seis meses para conclusão. Se ainda assim essa medida não for cumprida, o proprietário poderá acionar a polícia em caso de permanência. Além disso, o não cumprimento da medida judicial também fará com que o inquilino tenha que arcar com as despesas e honorários dos advogados que foram gastos pelo proprietário para condução do processo.
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Há multas?
Em alguns casos, sim. Ao contrário do que se imagina, a desocupação do imóvel pode acarretar uma multa. A exceção fica por conta dos casos em que o contrato não determina o período de ocupação, ou se a locação exceder o período de 30 meses. Dessa forma, o inquilino é dispensado do pagamento de multa caso deseje deixar o imóvel. O mesmo vale para o proprietário. No entanto, ainda se mantém o aviso prévio de 30 dias.
Além disso, é importante destacar que, para contratos com menos de 30 meses em que o proprietário não possua outro imóvel, é possível pedir a desocupação quando:
- Para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós);
- Necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;
- Para demolição ou obras aprovadas.
Ademais, cabe dizer ainda que a Lei do Inquilinato não determina o valor da multa caso o inquilino tenha a intenção de encerrar o contrato antes do estabelecido. Nesse caso, a orientação é que o cálculo seja feito de maneira proporcional ao tempo restante para cumprimento do contrato. Logo, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é a multa a ser paga.
Em conclusão, a Lei do Inquilinato também resguarda o inquilino caso o mesmo tenha que se mudar a trabalho. Nesse caso, não é necessário o pagamento de multa. Por esta razão, é crucial conhecer os detalhes da Lei para que não fique desamparado e acabe pagando taxas desnecessárias.
Etapas de desocupação do imóvel
Como mencionado, o processo de desocupação de imóvel envolve algumas etapas. A saber, elas valem tanto para o inquilinho quanto para o proprietário. Vejamos a seguir:
1. Carta de desocupação de imóvel
Este, sem dúvidas, é o primeiro passo a ser dado. Antes mesmo de qualquer ação ao decidir desocupar um imóvel alugado, é necessário comunicar essa escolha ao proprietário – ou à imobiliária. O mesmo serve para o proprietário, caso tenha o desejo de solicitar que o locatário saia da propriedade.
Trata-se da “Carta de Aviso de Entrega”, um documento cujo intuito é se comunicar sobre à desocupação e que pode ser redigido e enviado de forma online, evitando assim que os envolvidos tenham que se deslocar. No entanto, é preciso destacar que este comunicado, após escrito, deve ser assinado pelo proprietário (ou seu procurador). De modo geral, ele deve conter informações importantes, como o nome e documentos gerais (RG e CPF) do proprietário, assim como também o endereço do imóvel alugado.
2. Prazo para desocupação
Após o envio da “Carta de Aviso de Entrega” solicitando – ou informando – a desocupação do imóvel, o locatário terá 30 dias para deixar o local, informação esta que deve ser mencionada no corpo do documento. Ademais, é importante mencionar ainda que, de acordo com a Lei do Inquilinato, se a desocupação se tratar de uma ação de despejo por inadimplência, por exemplo, o prazo passa a ser de 15 dias.
3. Vistoria do Imóvel
Este é um dos momentos que mais exigem cautela. Trata-se de uma etapa fundamental no processo de desocupação do imóvel. Afinal, é ela que irá garantir que o locatário está entregando o local em perfeitas condições, assim como estava no momento em que recebeu as chaves – quando também havia ocorrido uma vistoria.
Em resumo, o procedimento nada mais é do que uma comparação entre dois momentos: o de entrada, e o de saída, do locatário. Nesse sentido, caso sejam identificadas falhas ou problemas no imóvel que tenha ocorrido durante o período de locação, será obrigação do inquilino realizar os devidos reparos.
Ao contrário do que se imagina, novas vistorias podem ser feitas até que o imóvel esteja dentro das condições pré-avaliadas, podendo representar um custo extra relacionado às visitas profissionais. De modo geral, os reparos de responsabilidade do locatário costuma ser:
- Reparos em tomadas, interruptores e fechaduras;
- Vazamento na hidra ou descarga, sifões ou flexíveis e torneiras em geral;
- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolva reparos estruturais;
- Manutenção e limpeza de caixas d’água e calhas;
- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixas de gordura e esgoto;
- Manutenção de aquecedores;
- Reparo em portões, interfones e alarmes;
- Conserto de pintura e piso;
- Conserto dos acessórios quebrados durante o uso da propriedade.
Por outro lado, os reparos serão de responsabilidade do proprietário quando envolverem quebra de paredes, pisos ou danos estruturais nas partes elétricas, alvenaria, telhado ou hidráulicas. As raras exceções em que cabe ao inquilino arcar com os custos operacionais é quando fica comprovado que os prejuízos foram causados por ele.
4. Quitação de contas
Esta também é uma outra obrigação do inquilino na hora de desocupar o imóvel. Trata-se da necessidade de comprovar que todas as contas (luz, água, gás e condomínio - se houver) estão devidamente quitadas. Na maioria das vezes, essas contas são pagas à parte, fora do aluguel. Por esta razão, é importante comprovar ao proprietário que ele não terá que arcar com nenhuma inadimplência do inquilinho após a desocupação.
Além disso, ainda é necessário evidenciar o pedido de desligamento desses serviços. Essa é uma etapa posterior à vistoria.
5. Entrega das chaves
Finalmente é chegada a hora de entregar as chaves. Assim, após finalizar as etapas anteriores, é preciso se dirigir ao responsável – proprietário ou imobiliária – e entregar as chaves. Para isso, será preciso se certificar de que o imóvel esteja completamente desocupado, sem nenhum pertence deixado para trás.
Por fim, no ato da entrega das chaves, não havendo nenhuma inconformidade, resta a ambas as partes assinarem um documento conhecido como “termo de entrega de chaves”. A partir de então, tanto locador quanto proprietário estão livres das obrigações do contrato de locação.
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