Código de Defesa do Lojista
Todo trabalhador do comércio já ouviu, em algum momento da vida, a famosa frase “o cliente tem sempre razão”. Acontece que isso não é bem verdade, visto que tanto o comerciante quanto o consumidor possuem direitos e deveres a cumprir, os quais estão listados no popularmente conhecido “Código de Defesa do Lojista”.
Engana-se quem pensa que o cliente pode fazer o que bem entender durante o processo de compra em uma loja. Não é possível fazer todos os tipos de reivindicações, visto que os comerciantes também têm os seus direitos, os quais estão pautados na legalidade e boa intenção de ambas as partes.
No entanto, a ideia de que o consumidor “tem sempre razão” acabou quase que apagando esses direitos para muitos lojistas. E são esses comerciantes, assim como os consumidores que pensam que podem fazer de tudo, que precisam ficar por dentro dos temas pautados no Código de Defesa do Consumidor.
Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre o que diz o chamado "Código de Defesa do Lojista”, que estabelece direitos para os comerciantes. Além disso, falaremos de algumas situações em que o trabalhador do comércio tem razão e muitas vezes nem ao menos sabe disso.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
Existe um Código de Defesa do Lojista?
O fato é que muitas pessoas falam no Código de Defesa do Consumidor como um instrumento constitucional que define direitos apenas para os clientes. No entanto, o que a grande maioria não sabe é que na verdade esse ordenamento jurídico também é uma espécie de Código de Defesa do Lojista.
O Código de Defesa do Lojista não existe de forma isolada, ou seja, como um ordenamento jurídico de número e tratamento próprio. Na verdade, este é um nome popularmente conhecido para os comerciantes ao se referirem aos direitos dos trabalhadores do comércio presentes no Código de Defesa do Consumidor.
Por mais que boa parte das tratativas do Código de Defesa do Consumidor sejam referentes aos direitos do cliente, não é apenas isso. Esse conjunto de normas estabelece tanto direitos quanto obrigações para os consumidores e comerciantes, abrangendo os dois lados de uma negociação.
Esse ordenamento jurídico tem, de fato, o objetivo de proteger os direitos do consumidor de uma maneira geral. No entanto, ele também é pautado como um instrumento para disciplinar todas as relações e responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final, não colocando toda a carga em cima do comerciante.
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O Código de Defesa do Lojista protege o comerciante de todas as situações?
Uma ideia errônea por boa parte das pessoas que ouvem falar no Código de Defesa do Lojista é acreditar que ele protege o comerciante de todas as situações. Como já citado anteriormente, o conjunto de normas da Defesa do Consumidor estabelece responsabilidades para ambos os lados.
Sendo assim, não são todas as situações em que o comerciante poderá apelar ao código como forma de justificar um ponto ou reivindicar um direito. Na verdade, os direitos apontados pelo ordenamento jurídico em questão são baseados principalmente na moralidade ética como um todo.
Sendo assim, haverá casos em que o lojista terá razão ao questionar a atitude do consumidor em relação a uma compra ou reivindicação. Da mesma forma, obviamente terão situações em que o cliente poderá reivindicar os seus próprios direitos durante um processo de aquisição em uma loja.
O ideal, é que tanto o cliente quanto o lojista esteja por dentro de todos os seus direitos e deveres enquanto vendedor e consumidor. O tratamento com base na ética e moralidade é uma forma de evitar conflitos e não precisar, por exemplo, reivindicar direitos a ponto de abrir processos jurídicos.
Não é preciso realizar a troca imediata, de acordo com o “Código de Defesa do Lojista”
Um dos pontos do chamado “Código de Defesa do Lojista” que a maioria dos consumidores desconhece diz respeito ao processo de troca de um produto. Isso porque o comerciante não é obrigado a realizar a troca, conserto ou correção de um item no mesmo dia ou instante da devolução.
Isso porque o lojista tem um prazo de até 30 dias para realizar a troca, conserto ou correção de um produto que foi devolvido sob alguma justificativa plausível. Sendo assim, o consumidor não pode exigir que esse processo seja feito no mesmo momento, visto que os comerciantes também possuem direitos.
Suponhamos que o consumidor comprou um teclado sem fio para o seu computador e, chegando em casa, percebeu que quatro letras não estavam funcionando. Sendo assim, o comerciante possui o prazo de um mês para solicitar outro produto para o cliente ou realizar a correção deste.
Um produto sem preço não necessariamente está mais barato, conforme o “Código de Defesa do Lojista”
Outra questão abordada no popularmente chamado “Código de Defesa do Lojista” é a referente a produtos que estão sem preços. Muitos consumidores acreditam que, uma vez que um item sem etiquetação está localizado próximo de um produto etiquetado, o valor passa a ser o mesmo para ambos.
Na verdade, um produto sem preço não necessariamente está mais barato ou possui o mesmo preço de um item próximo. Sendo assim, o lojista não é obrigado a vender uma mercadoria pela metade do preço comum somente porque ela estava sem etiqueta ao lado de um item muito mais barato.
Imagine que em uma prateleira existem três diferentes modelos de televisão, de uma mesma marca: 32, 40 e 60 polegadas. As duas primeiras estão com os seus respectivos preços, mas a última não. Isso não significa, por exemplo, que o vendedor precisa vender a TV de 60 polegadas pelo valor da de 40 apenas por não haver a indicação de preço.
O lojista não precisa aceitar pagamento em cartão
Por mais que estejamos em um mundo cada vez mais digital, em que os pagamentos podem ocorrer através de cartões, celulares e até mesmo smartwatches, não significa que eles são uma obrigação para os lojistas. Sendo assim, o comerciante não necessariamente precisa aceitar o pagamento em cartão - por mais que esta seja uma boa opção.
O Código de Defesa do Lojista e do Consumidor colocam obrigações e direitos em relação a esse ponto. Ou seja, o comerciante não precisa aceitar o pagamento em cartão, mas deve deixar essa restrição bem clara para todo o cliente e, em contrapartida, é obrigado a receber o pagamento em dinheiro vivo.
Sendo assim, um estabelecimento comercial que não trabalha com cartão de crédito ou débito deve deixar isso bem claro para todos os seus clientes. Essa informação pode se dar através de placas colocadas na entrada e em pontos estratégicos do ambiente ou, também, comunicada verbalmente a todo consumidor que entra no local.
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Os direitos e deveres do profissional são pautados pelo bom senso
O fato é que por mais que exista um “Código de Defesa do Consumidor” dentro do Código de Defesa do Consumidor, não necessariamente eles precisam ser acionados em uma negociação. Isso porque, em suma, os direitos e deveres dos profissionais são pautados justamente pelo bom senso e pela ética.
Sendo assim, não é porque a ordem normativa estabelece que o lojista tem 30 dias para realizar a troca de um produto que ele necessariamente terá que levar todo esse tempo para isso. Da mesma forma, não quer dizer que, uma vez que o comerciante etiquetou de forma errada um item, o cliente terá que exigir a compra por tal preço.