O que não pode faltar no contrato de aluguel de um imóvel?

O que não pode faltar no contrato de aluguel de um imóvel?

Não é segredo para ninguém que todo o processo para a aquisição ou locação de um estabelecimento é repleto de burocracias. No entanto, é justamente a parte burocrática que garante a segurança jurídica para os envolvidos do negócio. Mas, afinal de contas, o que não pode faltar no contrato de aluguel de imóvel?

Comprar ou alugar um estabelecimento comercial é sempre um passo e tanto na vida de um empreendedor. Isso porque é preciso arcar com responsabilidades mensais e ainda ser capaz de equilibrá-las com o lucro arrecadado através do negócio, visto o investimento para que ele possa ser estabelecido no local.

Sendo assim, todo cuidado é necessário na hora de mudar o seu estabelecimento para um imóvel. Ficar atento a todas as cláusulas do contrato e ter em mãos os documentos necessários para garantir a segurança de ambas as partes é imprescindível para que tudo corra rápido e da maneira certa.

Neste artigo, você irá saber um pouco mais sobre itens e documentos que não podem faltar no contrato de aluguel de imóvel. Além disso, falaremos também sobre a legislação que trata sobre o sistema de locação no país, estabelecendo direitos e deveres tanto para o locatário quanto para o locador.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

Qual a lei que fala sobre o contrato de aluguel de imóvel?

Elaborada em 1991, a Lei do Inquilinato é a legislação que trata sobre os regramentos do contrato de aluguel de um imóvel. Nela constam todas as obrigações em relação ao procedimento de locação, seja ele comercial ou residencial, definindo direitos e obrigações para o locador e locatário.

O objetivo dessa legislação é justamente estabelecer parâmetros contratuais e normativos para a realização da locação de um imóvel. Dessa forma, há um padrão no processo que garante segurança jurídica, e até mesmo econômica, para ambos os lados do negócio, os quais precisam cumprir com algumas demandas.

Em um país em que o mercado de locação é gigante, sobretudo de estabelecimentos comerciais, a Lei do Inquilinato surge como um norte para todos os contratos. Dessa forma, tanto locador quanto locatário saberão que terão que seguir um procedimento, que envolve documentos, comprovações e autenticações, antes de ser responsável por um imóvel.

Com isso, a legislação se mostra extremamente importante para que o processo de locação de um estabelecimento comercial, por exemplo, possa ocorrer sem grandes dificuldades. Afinal de contas, a partir do momento em que existe um rito a se seguir, se torna muito mais difícil se perder e se envolver em problemas durante o contrato.

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Informações pessoais precisam constar no contrato de aluguel de imóvel

Todo contrato envolve, pelo menos, duas partes de um mesmo negócio. Sendo assim, é preciso que ambos apresentem informações e registros pessoais para que haja segurança na negociação. Isso permite, por exemplo, que tanto locador quanto locatário possam ser responsabilizados por seus respectivos atos.

O contrato de aluguel de imóvel comercial precisa contar com as informações pessoais das pessoas envolvidas na negociação. Sendo assim, locador, locatário e a administradora do bem, por exemplo, devem apresentar suas identificações para que estas estejam listadas no documento que valida o negócio.

As identificações são básicas, seguindo a linha de praticamente todos os contratos. Os envolvidos devem informar nome, qualificação e endereço. Alguns documentos principais também devem ser apresentados como, por exemplo, o RG, CPF ou CNPJ - dependendo da parte envolvida.

O contrato de aluguel de imóvel precisa de especificação

Imagine, por exemplo, que você alugou um estabelecimento comercial de um cidadão que conta com dezenas de imóveis do gênero. Na hora de pagar o aluguel, no entanto, ao invés de vir a taxa correspondente ao seu imóvel, na verdade, chegou a cobrança referente a um espaço muito maior e mais caro.

Para evitar que situações como essas ocorram ou lhe rendam prejuízos, é necessário que haja a especificação no contrato de aluguel de imóvel. Estamos falando da especificação do imóvel que, denominado como Objeto de Contrato, deverá ter todas as suas informações apresentadas no documento da negociação.

Informações como endereço da propriedade, número de registro no Cartório de Imóveis e até mesmo questões de metragem quadrada precisam estar ponderadas no contrato. Dessa forma, não há como cometer equívocos na hora de tratar sobre o imóvel, visto que todos os dados apontarão para o correto.

Prazo de locação

Quando se aluga um imóvel é necessário definir a data em que o contrato acaba, ou seja, o imóvel volta a ficar vago. Sendo assim, todo o contrato de aluguel de imóvel precisa contar com o prazo de locação, o qual deve estar incluso em uma cláusula própria com informações específicas sobre a devolução.

Nessa cláusula deve estar especificado o dia em que o locatário deverá devolver as chaves do imóvel ao locador. Da mesma forma, data em que acaba o período de locação, ou seja, quando é necessário que o imóvel seja devolvido ao proprietário, também deve constar no documento.

Os valores precisam estar claros no contrato de aluguel de imóvel

Uma das questões mais importantes que devem constar no contrato de aluguel de imóvel são os valores da locação. E quando falamos em valores não estamos nos referindo somente ao que será pago mensalmente pelo locatário como, também, outros pontos como multas de atraso, por exemplo.

O contrato devem contar também com as respectivas obrigações financeiras do locador como, por exemplo, condomínio, IPTU, seguros e outras questões referentes à ocupação. A cláusula onde estarão essas informações também precisa ser acompanhada de outros dados para além dos valores.

O dia do pagamento do aluguel é uma das informações que precisa constar nessa parte do contrato. A garantia de emissão de recibo do pagamento de cada mensalidade também. Além disso, a periodicidade dos reajustes referentes ao valor do aluguel também deve estar clara no documento.

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Para que será utilizado o imóvel?

É importante deixar claro no contrato de aluguel de imóvel qual será a sua utilização. Afinal de contas, um estabelecimento comercial, por exemplo, possui valores diferentes de um espaço residencial. Sendo assim, se você está locando um estabelecimento comercial, isso deve constar no documento da negociação.

Além disso, todo espaço comercial costuma passar por reformas para se adaptar à atividade do locatário. Sendo assim, no contrato é preciso formalizar o estado do imóvel quando foi entregue ao inquilino e como ele deve ser devolvido ao fim do contrato, autorizando ou não diferentes tipos de modificações.

Prorrogação do contrato de aluguel de imóvel

Imagine que você encontrou o imóvel perfeito para desenvolver o seu empreendimento. Sendo assim, sem nem pensar duas vezes, decidiu alugá-lo já que ele se adequa às suas necessidades. Depois de mais de um ano de mensalidades pagas corretamente, no entanto, vem a notícia de que acabou o contrato e você precisa se mudar.

Um estabelecimento que cresceu e se desenvolveu em um lugar, então, de um dia para a noite, precisa mudar de localização. Para que casos como esses sejam evitados, é preciso que esteja explicitado se há ou não a possibilidade de prorrogação do contrato de aluguel de um imóvel.

Sendo assim, se a sua ideia é fazer com que o empreendimento continue no local por mais de um ano, por exemplo, verifique se há a cláusula de prorrogação do contrato. Dessa forma, é possível garantir a continuidade do seu negócio no local.