Como fazer a consulta e o registro da inscrição estadual para o MEI?
Todo microempreendedor individual precisa estar em dia com alguns documentos que validam a sua atuação. Alguns deles, inclusive, são essenciais para o funcionamento legal do empreendimento. Esse é o caso da inscrição estadual para o MEI, registro da empresa que contribui com o chamado ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Nos dias de hoje, abrir um micro empreendimento por conta própria se tornou um processo muito mais simples do que costumava ser. Ainda assim, é preciso arcar com uma série de documentos e burocracias para que toda atividade esteja regularizada frente ao governo municipal, estadual e, também, federal.
No entanto, existem alguns documentos que são obrigatórios para alguns e não necessários para outros, mesmo que todos sejam MEI’s. Para isso, é importante entender a regulação que incide em seu empreendimento e, também, a forma como ele se relaciona com o governo de uma maneira geral.
Neste artigo, você irá entender um pouco mais sobre o que exatamente é a inscrição estadual para o MEI e a fazer a consulta dele. Além disso, falaremos um pouco mais sobre a regulamentação para microempreendedores individuais e como saber se deve-se ou não realizar a emissão deste documento.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
O que é a inscrição estadual para o MEI?
Antes mesmo de aprender a como fazer a consulta e o registro da inscrição estadual para o MEI, é importante que você entenda o que é exatamente esse documento. Afinal, como já citamos anteriormente, estamos falando de um registro empresarial para contribuição com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O ICMS é um imposto estadual que tem como principal objetivo regular a circulação de todos os tipos de produtos. Esse tributo é administrado e de competência dos governos estaduais. Sendo assim, sua taxa pode variar de acordo com a localidade da circulação, com base no estado.
Acontece que nem todos os microempreendedores individuais precisam realizar essa inscrição estadual. Isso porque não são todos os MEI’s cujos produtos exigem a contribuição para o ICMS, visto que algumas mercadorias específicas são isentas do pagamento deste imposto.
A movimentação da grande maioria dos produtos, como alimentos, e prestação de serviços, como de transporte e telecomunicação, assim como a importação, conta para o ICMS. No entanto, algumas atividades, como operações com livros e jornais, não. De toda maneira, esse registro, muitas vezes, pode ser útil para o empreendedor.
Pra que serve o registro de inscrição estadual para o MEI?
A inscrição estadual para o Microempreendedor Individual serve justamente para que ele possa realizar a circulação de seus produtos de forma legalizada dentro do estado. Isso porque o ICMS incide sobre essa movimentação, sendo assim, é preciso contribuir com o tributo para que ela possa ser realizada.
Suponhamos, por exemplo, que um MEI possui uma empresa de produção de arroz no interior de Minas Gerais. Então ele colhe e vende o arroz para uma outra empresa em Belo Horizonte. Sendo assim, o microempreendedor terá que pagar ICMS sobre a movimentação do arroz, que saiu do interior e foi para a capital - circulando no estado.
No entanto, não é somente para pagar imposto que a inscrição estadual para o MEI serve. Isso porque esse registro da empresa também apresenta algumas vantagens comerciais e, até mesmo, segurança para legal para a movimentação de mercadorias - o que é essencial para todo e qualquer empreendimento.
O registro permite que o microempreendedor consiga alguns descontos e valores reduzidos em compras comerciais, através do CNPJ de MEI. Além disso, essa inscrição autoriza a emissão de notas fiscais dos produtos que são vendidos, o que é obrigatório quando a venda ocorre para pessoas jurídicas.
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Como saber se devo ou não fazer a inscrição estadual para o MEI?
Como já citado anteriormente, a inscrição estadual para o MEI é necessária quando há a incidência de ICMS sobre o produto. No entanto, existem algumas atividades específicas que não contribuem com esse imposto estadual. No caso do Microempreendedor, somente uma categoria se torna isenta: a de serviços.
Somente o Microempreendedor Individual cuja atividade é voltada para o setor de serviços não precisa contribuir com o ICMS. Sendo assim, se o seu microempreendimento apenas realiza consertos específicos ou é contratado para serviços esporádicos, por exemplo, não é necessário realizar a inscrição estadual.
No entanto, para aqueles que trabalham com o setor de comércio e indústria, ou comércio e serviços, é necessário fazer a inscrição conforme o estabelecido pelo governo estadual. Ainda assim, existem alguns estados brasileiros que isentam o microempreendedor dessa obrigação, então vale a consulta.
Vale ressaltar ainda que, via de regra, a inscrição estadual para o MEI é realizada automaticamente, assim que o CNPJ de Microempreendedor Individual é criado. Isso porque nessa etapa já é identificada a atividade comercial exercida pelo empreendedor, sabendo se há ou não a incidência de ICMS.
Como fazer a consulta da inscrição estadual para o MEI?
Ainda assim, muitas pessoas ficam com um pé atrás em relação ao registro automático e querem se certificar do ocorrido. Para isso, saiba que há uma maneira bastante simples e prática para que o microempreendedor possa fazer a consulta da inscrição estadual para o MEI e verificar se ela, de fato, está ativa.
Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e buscar a página identificada como “Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação”. Depois disso, você terá que informar o CNPJ do seu microempreendimento para o site e selecionar a opção destacada como “consultar”, logo abaixo.
Caso o seu microempreendimento possua o registro e haja uma inscrição estadual para o MEI, irá aparecer um número na tela. Se não, significa que o registro para incidência de ICMS em cima da sua atividade ou não precisa ser feito ou não foi realizado de forma automática, cabendo registrar por conta própria.
Mas, afinal de contas, como eu faço o registro da inscrição estadual para o MEI?
Em via de regra, sempre que a atividade do seu microempreendimento exigir a contribuição com ICMS, o registro será feito de forma automática. No entanto, caso você tenha feito a consulta da inscrição estadual para o MEI no site da Receita Federal e nenhum número aparecer, terá que realizar o procedimento “manualmente”.
Nesses casos, é necessário que o microempreendedor individual realize a inscrição estadual para o MEI no site da Secretaria do Estado da Fazenda da sua federação. Sendo assim, se o empreendimento está localizado em São Paulo, por exemplo, a emissão do registro deve acontecer no site da secretaria de São Paulo.
Na aba de serviços da Secretaria do estado referido, haverá uma área voltada para o comprovante ou emissão de Inscrição Estadual. Basta acessar a página e seguir o procedimento indicado, preenchendo todos os dados solicitados para realizar a inscrição de fato.
Depois de seguir os procedimentos e preencher os dados, é só esperar que o órgão para liberação da inscrição faça a análise do pedido. Na grande maioria das vezes, esse procedimento de verificação pode demorar até 72 horas. Sendo assim, basta fazer a consulta da inscrição estadual para o MEI novamente no site da Receita Federal.
Quais documentos preciso ter em mãos ao fazer a inscrição estadual para o MEI?
O microempreendedor que for fazer a inscrição estadual para o MEI através do site da Secretaria da Fazenda de seu referido estado precisa estar com alguns documentos em mãos. Estes, por sua vez, são necessários para que seja feito o cadastro e a verificação de disponibilidade do registro.
Dois documentos são básicos, necessários em todos os cadastros empresariais, que é o RG e CPF do microempreendedor individual. Além disso, é preciso contar, também, com o próprio Certificado do Microempreendedor Individual, o qual valida o enquadramento do negócio nessa categoria.
E por último, o microempreendedor precisa contar também com os Comprovantes de Endereço da Empresa e da Residência. Com esses dados, a Secretaria da Fazenda poderá fazer a análise e verificar a disponibilidade de realização do cadastro estadual para o MEI.
O que é gerado após a inscrição estadual para o MEI?
Assim que você realizar o procedimento de inscrição estadual para o MEI, é gerado um número correspondente ao registro da empresa. Engana-se quem pensa que é um número aleatório, gerado a fim de ter apenas uma correspondência numérica, visto que a sequência conta com um significado.
O número da inscrição estadual para Microempreendedor Individual é composto por nove dígitos. Os dois primeiros correspondem ao estado do cadastro, ou seja, onde foi feito o cadastro do MEI. Os seis números seguintes se referem à inscrição da empresa de fato. Já o último número é tido como um “dígito de controle”, servindo como verificador.
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Quais os requisitos para ser MEI?
Voltando um pouco, quem deseja abrir um negócio próprio e atuar como microempreendedor individual precisa cumprir alguns requisitos. O mais básico deles é, justamente, possuir mais do que 18 anos de idade.
Além disso, para se tornar um MEI, a pessoa não pode ser titular ou sócia de outra empresa. Da mesma forma, não pode ser pensionista ou servidor público federal em atividade, sendo que servidores estaduais e municipais precisam verificar as legislações de suas respectivas regiões. Além disso, é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil.