Lei afasta gestantes do trabalho presencial na pandemia

Lei afasta gestantes do trabalho presencial na pandemia

O novo coronavírus simplesmente mudou a dinâmica e o funcionamento de diversos segmentos. Em alguns casos, pessoas que fazem parte do grupo de risco tiveram que ser afastadas de suas funções temporariamente. Foi nesse período, inclusive, em que surgiu a lei que afasta gestantes do trabalho presencial na pandemia.

Desde que a pandemia da Covid-19 estourou no país, criou-se uma preocupação em relação às pessoas mais suscetíveis a quadros graves da doença, membros do chamado “grupo de risco”. Idosos, imunossuprimidos, pessoas com problemas respiratórios e mulheres grávidas foram alguns a se enquadrarem na categoria.

Sendo assim, para estas pessoas, não se expor a determinados ambientes se tornou uma questão de saúde. Isso fez com que muitos não pudessem retornar aos seus trabalhos presenciais sem correr o risco de contraírem o vírus e terem quadros mais graves da doença. Com isso, o afastamento de algumas pessoas passou a ser garantido por lei.

Neste artigo, você irá entender um pouco mais da lei que garante que gestantes na pandemia possam ser afastadas do trabalho presencial. Além disso, falaremos um pouco sobre as nuances da legislação, a qual trás não apenas o home office como alternativa como, também, questões relacionadas ao salário dos afastados.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

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Qual a lei que garante o afastamento de gestantes na pandemia?

Em 12 de maio de 2021, a Presidência da República sancionou a lei de número 14.151 que garante o afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia da Covid-19. A legislação é originada do Projeto de Lei 3.932/2020, elaborado pela deputada federal Perpétua Almeida, do PCdoB do Acre.

A lei coloca que, enquanto durar a situação de emergência pública por conta da pandemia do novo coronavírus, “a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial”. Além disso, de acordo com a legislação, o afastamento deve ocorrer sem que haja prejuízo à sua remuneração.

O texto aprovado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, também coloca que a empregada afastada por conta da gestação também ficará à disposição para exercer suas atividades em domicílio. Sendo assim, a gestante pode atuar em home office, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

Dessa forma, a legislação garante que a gestante não possa ser demitida sem justa causa durante o período da pandemia do novo coronavírus. Isso faz com que o trabalho em home office seja um direito das mulheres grávidas, pelo menos até o fim do estado de emergência em relação a Covid-19 no país.

Até quando vai a lei que garante o afastamento de gestantes na pandemia?

A lei sancionada pela Presidência da República coloca que a garantia de afastamento de gestantes na pandemia se dá até o fim da situação de emergência por conta da Covid-19. Atualmente, o estado de emergência pública é válido até o dia 31 de dezembro de 2021, o que significa que, até essa data, as grávidas possuem tal direito.

No entanto, há ainda a possibilidade de que o término da situação de emergência internacional de saúde por conta da pandemia seja adiantado. Essa decisão cabe justamente à Organização Mundial da Saúde (OMS), a única que pode decretar o fim da pandemia de fato.

O que acontece quando a gestante não consegue trabalhar em home office?

A lei de número 14.151 estabelece como um direito das mulheres gestantes o afastamento remunerado do trabalho na pandemia da Covid-19. No entanto, a dúvida que vem surgindo em muitas pessoas é: o que acontece quando a gestante não consegue exercer suas atividades em home office?

Não há nenhum critério na lei sancionada pela Presidência da República em relação aos casos de mulheres que não conseguem trabalhar de casa. Sendo assim, o entendimento é que elas têm o direito de continuarem afastadas enquanto durar o período de emergência e a gestação em si.

No entanto, na prática a situação nem sempre é a mesma. Sendo assim, empresas têm sugerido às gestantes que não conseguem exercer suas atividades em casa a suspensão do contrato de trabalho, a concessão de férias adiantadas ou, até mesmo, o uso do banco de horas.

Vale ressaltar que, caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente durante o período previsto por lei, poderá entrar com uma ação trabalhista. Isso porque, nesses casos, a demissão só pode ocorrer com justa causa, ou seja, quando a empregada pode trabalhar de casa, mas mesmo assim, se recusa.

Na volta do trabalho presencial, quais os direitos das gestantes na pandemia?

As gestantes que voltarem a trabalhar presencialmente durante a pandemia, ainda no período de vigência da situação de emergência, terão todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Da mesma forma, poderão cobrar da empresa o afastamento para trabalho em home office.

Além disso, os direitos trabalhistas também garantem uma certa estabilidade às mulheres grávidas. Sendo assim, elas não podem ser demitidas de seus empregos no período entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto. Depois disso, a demissão sem justa causa é passível de aviso prévio.

Vale ressaltar também que uma mulher que está prestes a ter um filho ou acabou de ganhar o bebê tem direito a licença-maternidade integral. Garantida pela Constituição Federal de 1988, a licença envolve o afastamento de 120 dias e, para aquelas que possuam carteira assinada ou estejam enquadradas em determinadas categorias, há também a incidência do chamado salário-maternidade.

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Por que gestantes fazem parte do grupo de risco da Covid-19?

A lei do afastamento do trabalho presencial para gestantes na pandemia surgiu justamente pelo fato de que mulheres grávidas se enquadram no grupo de risco para a Covid-19. No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente o porquê disso.

Por mais que os maiores riscos do novo coronavírus para gestantes sejam em relação àquelas que possuem alguma comorbidade, entende-se que qualquer mulher grávida está sujeita a quadros mais graves da doença. Isso por conta do estado de imunodeficiência da gestação, assim como outras modificações anatômicas que, provocadas pela gravidez, possibilitam a incidência de complicações.