Salário-maternidade: Saiba o que é e quem tem direito ao benefício

Salário-maternidade: Saiba o que é e quem tem direito ao benefício

Se tem algo que simplesmente muda a vida das pessoas, é a chegada de uma criança na família. A partir do momento que você se torna responsável por outra pessoa, em termos legais e de afeto, é preciso realizar uma série de adaptações - muitas delas, financeiras. E é justamente para atender a essa questão que existe o salário maternidade.

O fato é que muitos casais se preparam por anos para finalmente poderem ter um filho, seja por meio da gravidez ou a adoção. Há casos, também, em que isso acontece praticamente de uma hora para outra. No entanto, em ambas as situações, é preciso uma boa estrutura familiar para que as coisas ocorram da maneira certa.

Ainda assim, não dá para negar que com a chegada de um novo membro na família as preocupações começam a surgir. Afinal de contas, como pai e mãe vão trabalhar? Quem vai ficar com o bebê? Como serão as contas daqui para frente? Quais são os direitos de uma pessoa que acabou de ser mãe.

Neste artigo, você irá saber a resposta para todas essas perguntas e muitas mais informações sobre o salário-maternidade. Além disso, falaremos também sobre as pessoas que realmente têm direito a este auxílio, como ele funciona e quais são as novas regras após as mudanças da Reforma da Previdência.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é nada mais nada menos do que um benefício para a pessoa que se afasta de sua atividade em decorrência da chegada de um novo membro (criança) na família. Essa pessoa, por sua vez, se sustenta com o seu próprio salário e precisa dedicar alguns meses iniciais ao cuidado do filho(a).

No entanto, engana-se quem pensa que o salário-maternidade é válido somente para casos de nascimento de uma criança. Na verdade, existem diversos outros fatores relacionados a gravidez e chegada de um novo membro na família que garantem a alguns trabalhadores esse direito.

Mulheres que sofreram um aborto não criminoso ou em casos previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, por exemplo, também são contempladas com o auxílio. O mesmo vale para o caso de fetos natimortos durante a gestação ou nascimento, em que o bebê falece na hora do parto ou até mesmo no útero da mãe.

Vale ressaltar também que o salário-maternidade também é direito de famílias que tiveram um filho(a) por meio da adoção. Além disso, o benefício também é válido, no mesmo sentido, para casos em que o processo ainda está na fase de guarda judicial para fins de adoção da criança.

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Quem tem direito ao salário-maternidade?

Pela condição de chegada de uma criança a família ser uma questão social tão importante, o salário-maternidade atende a todos os tipos de trabalhadores. O mais comum são aqueles empregados com assinatura na carteira de trabalho (CLT), incluindo até mesmo os considerados “trabalhadores avulsos”.

No entanto, não são apenas esses que têm direito ao auxílio em questão. Desempregados que estão em qualidade de segurado, ou seja, que ainda estão no chamado período de graça ou em fase de receber algum benefício previdenciário do INSS também podem ser contemplados com o salário-maternidade.

A condição também é válida para quem é empregado doméstico, ou seja, que presta um serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fins lucrativos a uma família por mais de dois dias por semana. O contribuinte facultativo, aquele que paga o INSS de forma espontânea, com o objetivo de estar segurado, também possui o direito.

O trabalhador(a) que se enquadra como segurado especial também possui o direito de receber o salário-maternidade. São aquelas pessoas que trabalham no âmbito rural, de forma individual ou familiar, exercendo atividades agropecuárias em pequenas propriedades ou, até mesmo, enquanto pescador.

O salário-maternidade é válido apenas para mulheres?

Algo que muitas pessoas não sabem é que o salário-maternidade não é exclusivo das mulheres. Na verdade, a lei que trata sobre esse benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma mudança em 2002, com o direito sendo estendido também para homens e adotantes.

Existem alguns casos em que o recebimento do valor do benefício pode ser assegurado por homens. Um deles é quando, em um casal, após a chegada de uma nova criança na família, a mãe não é contribuinte do INSS e por isso não está assegurada pela Previdência Social, não tendo como solicitar o auxílio.

Sendo assim, em casos do gênero, é o pai quem pode solicitar o benefício e ter direito ao salário-maternidade (desde que também esteja assegurado pela Previdência Social). Sendo assim, ele passa a cumprir o período de licença-maternidade para cuidar do novo membro da família.

Vale ressaltar também que este benefício concedido pelo INSS também é direito de casais adotantes do mesmo sexo. Sendo assim, se um casal homossexual adota uma criança, também pode receber o salário-maternidade. Isso se deve ao fato de que o auxílio é destinado a pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar do filho.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a categoria que se enquadra o beneficiário. Para segurados empregados, por exemplo, o benefício é o mesmo da remuneração mensal integral. Já para o trabalhador avulso, o valor será referente a média das últimas 6 remunerações - visto que essas são variáveis.

Aos empregados domésticos segurados pelo benefício, o valor será referente ao do último salário de contribuição. Já para os segurados especiais, ou seja, agricultor ou pescador, o auxílio será sempre correspondente ao de um salário mínimo. Sendo assim, acaba variando de ano para ano.

O valor acaba sendo um pouco diferente para os segurados que são microempreendedores individuais, contribuintes individuais, facultativos ou desempregados. Para estes, é preciso realizar um cálculo para encontrar a média correspondente ao salário-maternidade, a qual é a seguinte:

Primeiramente, é feita a soma dos 12 últimos salários de contribuição em um período de, no máximo, 15 meses. Depois, pega-se o resultado da soma e realiza sua divisão por 12 para, então, obter o valor do salário maternidade. Vale ressaltar ainda que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo no ano em questão.

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Qual é a duração do salário-maternidade?

Uma dúvida bastante comum entre as pessoas é justamente em relação a duração do salário-maternidade. Isso porque, quando falamos no cuidado de uma criança, acaba sendo muito relativo o tempo tido como necessário para adaptação de ambos os lados. No entanto, para a lei de número 8.861, o período é exato.

Todos os tipos de trabalhadores enquadrados nos requisitos citados anteriormente possuem direito a 120 dias de salário-maternidade em caso de parto. O mesmo período de tempo de recebimento do benefício é válido para aqueles que passaram pela adoção ou estão em período de guarda judicial para a adoção.

Em caso de aborto natural, não criminoso ou ocorrência de feto natimorto, o benefício também é estendido a todos os tipos de trabalhadores. No entanto, o período para recebimento do salário-maternidade não é exato, podendo variar de um mínimo de 14 dias para o máximo de 120 dias.