Empresa é obrigada a cumprir preço errado anunciado na loja?

Empresa é obrigada a cumprir preço errado anunciado na loja?

Quem nunca foi em uma loja, selecionou um produto e somente no caixa, ou até mesmo em casa, descobriu que o seu valor estava errado? Esse é um problema relativamente comum, sobretudo em lojas físicas, e gera discussões até hoje. No entanto, será que a empresa é obrigada a cumprir o preço errado anunciado na loja?

Em grandes e pequenas lojas físicas, muitas vezes o preço de determinados produtos acabam sendo etiquetados de maneira errada. Sendo assim, ao invés de custar R$ 50, por exemplo, pode ser que o funcionário tenha se enganado na digitação e etiquetado-o por R$ 5 - uma diferença bastante considerável.

Quando situações como essas acontecem, a dúvida que se cria em torno tanto do consumidor quanto do comprador é: de quem é a culpa? Essa resposta é respondida em algumas partes do famoso Código de Defesa do Consumidor. No entanto, também envolve o bom senso e compreensão de ambos os lados.

Neste artigo, você irá entender de uma vez por todas se a empresa é obrigada ou não a cumprir com o preço anunciado errado em um produto. Além disso, falaremos um pouco mais também sobre o que diz o Código de Defesa do Consumidor e dar exemplos reais de situações semelhantes à anunciada.

Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.

De acordo com a lei, a empresa precisa assumir o preço anunciado errado?

O Código de Defesa do Consumidor trata de maneira muito clara a relação em que o preço de um produto é anunciado errado pela empresa. De acordo com o artigo 30 do documento, o fornecedor é obrigado a cumprir com o valor que foi ofertado, visto que estará agindo de maneira abusiva se cobrar um preço diferente do informado inicialmente.

Em alguns casos, existe uma divergência de preços decorrente da etiquetação equivocada por parte do funcionário responsável. Sendo assim, o consumidor pode encontrar o produto pelo valor x na prateleira, mas na hora de pagá-lo, o preço que lhe é informado no caixa é y - havendo uma divergência.

Em situações assim, de acordo com o artigo 5º da Lei de número 10.962, o consumidor deverá pagar pelo menor valor. Sendo assim, a empresa terá, de fato, que arcar com o preço anunciado errado na prateleira, visto que não houve nenhuma distinção de oferta para o comprador.

O fato é que o Código de Defesa do Consumidor coloca que o estabelecimento realmente precisa cumprir com os preços anunciados. No entanto, isso não significa que não pode haver uma negociação por ambas as partes do negócio, visto que muitas vezes se trata de um equívoco que pode ser solucionado com diálogo.

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A empresa precisa cumprir com o preço anunciado errado, mas o consumidor pode abrir mão

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor coloque que a empresa tenha de cumprir com o preço errado anunciado, o consumidor pode abrir mão da situação. Isso porque se trata de um direito do cliente, o qual pode ou não ser reivindicado, visto que muitas situações podem ser solucionadas apenas no diálogo.

Suponhamos, por exemplo, que um par de tênis foi etiquetado com o preço de R$ 100 na prateleira, sendo que o sistema do código de barras aponta para R$ 200. Sendo assim, o consumidor selecionou o produto e se dirigiu ao caixa, descobrindo somente lá que o item custava, na verdade, o dobro do preço.

Em casos assim, o cliente tem, de fato, o direito de reivindicar que o produto seja vendido por R$ 100, por mais que o valor seja fruto de uma etiquetação equivocada. No entanto, ele pode abrir mão e selecionar outro par de tênis ou até mesmo arcar com os R$ 200, caso entenda que foi realmente um equívoco.

É isso o que geralmente acontece, sobretudo quando há erros de anúncios em pequenas lojas ou empresas. No fim das contas, através do diálogo, o consumidor entende que o preço anunciado foi nada mais nada menos do que um equívoco por parte do da empresa, chegando em um acordo com a mesma.

Caso o consumidor esteja agindo de má fé, a empresa não precisará arcar com o preço

Por mais que seja um direito do consumidor reivindicar que seja cobrado o valor de anúncio de um produto, ele não pode agir de má fé. Ou seja, quando o erro de etiquetação ou anunciação foi notável, com modelos iguais localizados próximos ao produto selecionado e anunciados pelo valor original, o cliente não poderá fazer a reivindicação.

Sendo assim, a empresa não precisará cumprir com o preço anunciado errado caso o consumidor esteja agindo de má fé em sua reivindicação. Isso acontece muitas vezes através de compras online ou no anúncio equivocado de produtos eletrônicos, por exemplo, que costumam ter valores mais altos.

Imagine que você está anunciando quatro TVs do mesmo modelo, com funções 4K e controle de voz, em sua loja. No entanto, algum erro foi cometido na hora de etiquetar os produtos e, ao invés de todos saírem pelo preço de R$ 6 mil, o valor base para o tipo de produto, um deles acabou saindo por R$ 600 ou R$ 1,6 mil.

Em casos como esse, o erro de preços é perceptível, até mesmo porque há outros produtos iguais ao lado para comparação. Sendo assim, caso o consumidor decida comprar a TV etiquetada errada e reivindicar o preço de diferença absurda, ele estará agindo de má fé - e a empresa não precisará arcar com o equívoco.

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O caso em que a empresa não precisou cumprir com o preço anunciado errado

Muitos desses problemas envolvendo anúncios com preços equivocados acabam acontecendo no âmbito digital. Por questões de sistema, muitas vezes, determinado produto da empresa passa a ser ofertado por um valor quase que irreal, seja por copiar automaticamente o de outro produto ou por outro erro.

Um caso como esse aconteceu no ano de 2018, no município de Águas Claras, no Distrito Federal. Na ocasião, o consumidor alega ter encontrado um anúncio na internet em que um smartphone da Apple, modelo iPhone X, estaria sendo vendido por R$ 1.499. No entanto, no momento da compra, o valor do produto era alterado para R$ 6.599.

O consumidor então insistiu na compra, inclusive com a utilização de cupons, e pediu que a empresa cumprisse o valor anunciado inicialmente. O caso acabou indo para a Justiça, e teve parecer favorável para a empresa que, no fim das contas, não precisou cumprir com o preço anunciado errado no site.

A justificativa da empresa foi de que houve um erro evidente em relação ao preço ofertado pelo produto, e que o princípio de boa-fé deve ser observado pelo consumidor. O juiz, então, constatou que de fato existe um erro grosseiro em relação a disparidade de preços do aparelho, concedendo à empresa o direito de não arcar com a solicitação do cliente.